Eventualmente, recebemos dúvidas sobre pensão alimentícia.
Em primeiro lugar, a pensão alimentícia, de forma é uma quantia paga a uma pessoa para garantir suas necessidades básicas.
Ainda que o termo “alimentícia” associe com alimentos, esse auxílio poderá ocorrer, na realidade, com diversos custos, como moradia, educação, vestuário, despesas médicas.
Assim, considerando esses aspectos, vamos trazer nesse texto as principais dúvidas sobre a pensão alimentícia.
1. Quem poderá receber pensão alimentícia?
R: A saber, filhos, ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável.
2. No caso de pensão alimentícia para Filhos, até quando deverá ser paga?
R: Aos filhos cujos pais são separados ou divorciados, deve-se pagar pensão alimentícia até atingirem a maioridade, ou seja, 18 anos.
3. Os filhos maiores de 18 anos podem ainda receber algum auxílio?
R: Sim.
Aliás, pode-se pagar pensão aos filhos até os 24 anos que estiverem cursando estudos pré-vestibular, ensino técnico ou superior e que não possuam condições financeiras para arcar os seus custos.
4. Devo pagar para sempre a pensão alimentícia para o ex-cônjuge ou ex-companheiro?
R: Não.
Outrossim, deverá ser realizado quando comprovada a necessidade para os custos relativos à sua sobrevivência.
Além disso, deve-se analisar a possibilidade de se realizar o pagamento desses valores.
Assim, o pagamento será temporário, e durará enquanto a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.
5. Há os mesmos direitos ao ex-companheiro e ao ex-cônjuge?
R: Sim. Ainda que a relação tenha sido de casamento ou de união estável, a lei garante para ambos os direitos de assistência em termos de união estável.
6. Devo pagar pensão mesmo se o ex-cônjuge ou ex-companheiro case novamente? Essa nova união afeta o direito de pensão do filho?
R: Dessa forma, caso ex-cônjuge ou ex-companheiro case ou inicie nova união estável, esse perderá o direito à pensão.
Mas, essa nova relação não afeta o valor devido ao filho, que permanecerá da forma mencionada na pergunta 3.
Assim, caso a nova união seja de quem deve pagar o benefício, não se altera o direito de quem deverá recebe-la, devendo o valor continuar a ser pago.
7. Apenas a mulher pode receber pensão alimentícia?
R: Não. A legislação não faz distinção entre homem ou mulher.
Assim sendo, a pensão pode ser requerida pelo homem também, caso demonstre a necessidade em seu recebimento.
8. A guarda do filho está com o pai. A mãe deve pagar pensão alimentícia?
R: Sim. É dever de ambos os pais auxiliarem nas necessidades e cuidados de seus filhos. Dessa forma, não consta na lei a necessidade exclusiva do pai colaborar financeiramente com as despesas do menor. Dessa forma, a mãe poderá ser requisitada a pagar o valor necessário.
9. O que pode acontecer caso não haja o pagamento da pensão alimentícia?
R: Para aquele que deve realizar o pagamento, o não pagamento pode impor as seguintes sanções:
a) Prisão civil
b) Penhora dos bens: pode-se ir atrás dos bens necessários a realização do pagamento
c) Protesto: pode-se impor a restrição de créditos ao devedor
10. E quando os pais não possuem condições de pagamento do valor da pensão?
R: Nesse caso, outros integrantes, como avós, tios e até irmãos, podem ser responsabilizados pelo pagamento da pensão. Alertamos, no entanto, que essa é uma situação excepcional e que, assim que a impossibilidade do pagamento pelos pais acabar, eles deverão se responsabilizar pela pensão.
11. O meu filho está sob guarda de outra pessoa, que não pertence à família. Devo realizar o pagamento?
R: Sim. Há o dever de garantir a sua sobrevivência.
12. Qual o valor a ser pago como pensão alimentícia?
R: Não há uma regra quanto ao valor a ser pago. Por exemplo, é comum se concordar com o valor de 30% do salário mínimo.
13. Não tenho mais condições de pagar o valor que foi ajustado na ação de alimentos? Esse valor pode ser revisto?
R: Sim.
Esse valor poderá ser revisto, desde que se demonstre a necessidade para isso, indicando a alteração das condições financeiras.
Assim, esperamos ter solucionado às suas dúvidas sobre pensão alimentícia.
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