Você sabe o que é Termo de Compromisso do Inventariante e qual a sua função?
🔷 Caso você queira conferir esse conteúdo em vídeo, basta clicar neste link.
É o que explicaremos nesse artigo.
Aliás, para te ajudar a entender esse tema, sugerimos que você leia também o artigo “Inventário: o que é e para que serve”, que compartilhamos nesse link.
Inventário
Em primeiro lugar, devemos lembrar que o processo de inventário deverá ser instaurado no prazo de 02 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, a qual tem início após a morte de um indivíduo.
Assim, após o pedido do inventário, por pessoa legitimada e devidamente representada por advogado, os sucessores deverão indicar quem será o responsável por administrar os bens deixados pelo falecido durante o processo.
Em outras palavras, haverá nomeação de um representante que, diante disso, assumirá uma série de responsabilidades com o fim de administrar os bens.
Assim, a ele cabe defesa dos bens e a segurança dos direitos hereditários.
A essa pessoa nomeada dá-se o nome de inventariante que deverá estar presente tanto no inventário judicial, quanto no extrajudicial.
E quem pode ser inventariante?
A lei traz as seguintes possibilidades:
a) o cônjuge ou o companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo de fato com de cujus ao tempo de sua morte;
b) o herdeiro que esteja efetivamente na posse e administração do espólio;
c) qualquer herdeiro legítimo ou testamentário;
d) o testamenteiro,
e) o cessionário do herdeiro ou do legatário;
f) inventariante judicial se houver na organização judiciária local;
g) qualquer pessoa que o juiz considere idônea.
O exercício das funções do inventariante, em inventário judicial, terá início com a sua assinatura, ou a de seu advogado, se este poder estiver previsto em sua procuração, no Termo de compromisso, estendendo-se até a partilha dos bens pelo juiz.
O inventariante deve responder no prazo de 05 (cinco) dias, após a nomeação.
Caso contrário, haverá a nomeação de outro inventariante.
O Termo de Compromisso, então, consiste em formalizar o aceite dessa pessoa à função de inventariante.
Além disso, assume o dever de administrar os bens da pessoa falecida, bem cumprir com a lei.
Ficou com alguma dúvida? Caso precise de advogados em Londrina e para todo o Brasil, entre em contato com a nossa equipe.
13 respostas para “O que é Termo de Compromisso do Inventariante?”
Bem úteis as informações e muito claras para um leigo como eu.
Muito obrigado!
Boa tarde, Abaetê.
Muito obrigada pelo seu comentário. Fico feliz que nosso texto e as informações auxiliaram.
Estamos à disposição.
Até a próxima.
Aqui é a Rita Da Silva, gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor parabéns nota 10 gostei muito.
Sou a Marina Almeida, gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor parabéns nota 10 gostei muito.
Ao assinar o termo de compromisso o advogado assume as responsabilidades de fazer ou não fazer do inventariante prevista na legislação?
Não. Cabe ao nomeado para ser inventariante assinar o termo ou, na sua impossibilidade, ao seu advogado, se tiver poderes para isso. Mas, nesse caso, o nomeado continua sendo o responsável. É possível, no entanto, que o advogado atue como inventariante no processo de inventário – judicial ou extrajudicial – mas deverá, da mesma forma, ter poderes em sua procuração para exercer as funções designadas.
O termo de compromisso de inventariante, é o advogado que elabora e o inventariante assina e depois é anexado ao processo? Ou é a Vara que elabora e o inventariante vai la no Fórum assinar?
Boa tarde. Em regra, é o cartório que formula e o inventariante assina.
Boa tarde, sou inventariante do processo de meu pai, eu consigo saber de toda transação financeira antes dele falecer?
Boa tarde. Há decisões no sentido que é permitido.
Boa tarde. Há decisões nesse sentido.
Sou inventariante dos bens do meu pai Gilberto dos Santos Paranhos que morreu em julho/21 , tenho uma irmã adotiva que mora em uma das casas, recebe os alugueis e pra eu ir na casa tenho que marcar horário, nao usufruir de nada só ela, como posso agir, quais meus direitos no momento, a minha advogada diz que tenho que esperar. Não existe alguma forma que eu possa tbm usufruir.
Bom dia, Ivonilda. Tendo em vista que a senhora tem advogada, não podemos emitir opiniões para o seu caso.