Como Funciona o Divórcio. Como Devo Proceder? Iremos explicar o que você precisa fazer nesse post.
Em primeiro lugar, o rompimento de uma relação afetiva é uma situação delicada, e, dependendo das circunstâncias, o processo pode trazer mais angústias e sofrimento para ambos os envolvidos.
O matrimônio, por exemplo, encerra-se seja por decisão conjunta do casal, ou pela vontade de apenas um dos cônjuges motivada por inúmeras causas.
Mas, assim como o casamento possui algumas formalidades, conforme a lei, para se iniciar, o seu rompimento também precisa seguir um procedimento legal.
Então, neste artigo vamos explicar como se deve proceder o encerramento do casamento – o divórcio.
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1. O Divórcio
Em primeiro lugar, o divórcio é uma forma de dissolução do casamento e pode ser solicitado em qualquer momento.
Importante destacar que o casal não precisa apontar um motivo para o fim da relação. Além disso, basta que apenas uma das partes do casal aponte a sua vontade para dar encerramento a relação, podendo haver ou não concordância.
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Entretanto, há algumas restrições se o casal tiver filhos menores, situação em que, além do divórcio dos pais e partilha do patrimônio em comum, deve-se avaliar a guarda dos filhos e responsabilidades alimentares.
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Aliás, sobre a divisão de bens no divórcio, você pode saber mais clicando neste link.
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2. Como realizar o divórcio?
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São duas as espécies de divórcio:
a) consensual (amigável); e
b) litigioso
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O divórcio será consensual quando houver a concordância entre o casal de não mais desejar conviver e outros assuntos, como a conservação ou mudança do nome de casados. Além disso, caso haja filhos menores, devem chegar a um acordo quanto a sua guarda e valor de pensão alimentícia.
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Por outro lado, o divórcio será litigioso quando um dos cônjuges não aceitar o rompimento, ou quando não houver concordância quanto a outras questões que envolvem o fim do casamento, como, por exemplo, a guarda dos filhos menores, divisão dos bens do casal, nome de casados, entre outros.
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Exemplo 1: Antônio quer a guarda unilateral de seu filho Henrique, de 10 (dez) anos, mas Fabiana, mãe da criança, não concorda.
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Exemplo 2: Márcia quer ficar com o apartamento próximo à praia, entretanto, Roberto, seu cônjuge, também deseja ficar com o imóvel.
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Além disso, tanto o divórcio consensual como o litigioso dependem da observância da lei, seja por escritura pública ou por sentença judicial, o que será explicado no item a seguir.
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3. Como começar o divórcio?
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Assim, são duas as formas legais possíveis para esse procedimento:
a) extrajudicial (via administrativa); e
b) judicial
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O casal que quiser romper o vínculo matrimonial poderá optar pela forma extrajudicial do divórcio, que ocorrerá no cartório, desde estejam em concordância e não tenham filhos menores ou incapazes, ou a mulher esteja grávida.
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Neste caso, o divórcio será realizado escritura pública a ser lavrada pelo tabelião no Cartório, e para que isto ocorra, as partes deverão estar representadas por advogado ou por defensor público.
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O divórcio obrigatoriamente deverá ocorrer na forma judicial se o casal tiver filhos menores ou incapazes, ainda que estejam em consenso com a dissolução do casamento.
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Ainda, esta forma também ocorrerá na hipótese de os cônjuges não concordarem com o encerramento da relação, ou em questões que envolvem o fim do casamento, ou seja, o divórcio for litigioso, conforme explicado no item 2.
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Será necessário, então, ajuizar ação de divórcio e dependerá da homologação do juiz, ou seja, sua aprovação, e as partes deverão, assim como na forma extrajudicial, estar representadas por advogado.
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