Empresa em crise: como recuperá-la?

Empresa em crise. Como recuperá-la?

No Brasil, [1] segundo o IBGE seis em cada dez empresas fecham em apenas cinco anos de atividade.

Mas a dúvida que vem a mente diante disso é a seguinte: há alguma forma de recuperar a minha empresa para evitar a sua falência?

A resposta é sim, porém com algumas observações.

1. Conceito de Recuperação de Empresa

Como propriamente o nome já diz, a finalidade é recuperar a empresa de sua crise financeira, garantindo os empregos e a produção de dinheiro, com o fim de evitar o processo de falência.

Há duas medidas possíveis:

a) Recuperação Judicial; e

b) Recuperação Extrajudicial.

Importante destacar que se deve analisar a possibilidade de a empresa ser recuperada.

Mas o que isso quer dizer?

Há empresas que, mesmo que adotados os esforços possíveis, não é possível salvá-las da falência.

Outras, por outro lado, são capazes de retornar o exercício de suas atividades.

A possibilidade, assim, será analisada em cada modalidade, levando em consideração alguns fatores.

Por exemplo, a importância da empresa, sua possibilidade de fazer dinheiro, o volume dívidas, idade da empresa, entre outros.

2. Recuperação Judicial

Esta modalidade de recuperação de empresa ocorre por meio de uma ação, através de um advogado.

Há alguns pontos que devem ser observados:

1) Exercício regular de atividade empresarial por mais de 02 (dois) anos;

2) Não ter pedido anterior de recuperação há pelo menos 05 (cinco) anos;

3) Não ter obtido recuperação especial para microempresa ou empresa de pequeno porte há pelo menos 05 (cinco) anos;

4) Não ter decretado falência (mas, se foi no passado, deve ter prova de que todas as suas responsabilidades anteriores foram extintas);

5) Não ter sido condenado, ou não ter administrador ou controladores condenados por crimes de falência previstos em lei.

O pedido será analisado pelo juiz, que poderá aceitá-lo ou não.

Caso aceito, a próxima etapa será a elaboração de um Plano de Recuperação, documento que informar como solucionar a crise da empresa.

Aliás, há diversos meios, por exemplo, a venda parcial de algum bem da empresa.

O juiz aprovará ou não , sendo que, se este for o caso, há decretação da falência da empresa.

Se aprovado, a próxima fase será a de execução, com o cumprimento do plano.

3. Recuperação Extrajudicial

Em primeiro lugar, aqui não há necessidade de uma ação, sendo uma alternativa mais ágil para a empresa.

Nesta modalidade, há um acordo, realizando um Plano de Recuperação com os meios para se solucionar a crise da empresa.

O que precisa para aprovar o Plano? A aprovação pelo juiz.

Entretanto, ela poderá ser obrigatória ou facultativa, ocorrendo esta quando todos os credores concordarem com o que contém no plano.

Assim, caso não haja aprovação, não há falência.

Ademais, os requisitos do item 2 também devem estar presentes nesta modalidade.

Ou seja, para aprovar a recuperação:

  1. não poderá haver pedido de recuperação judicial em andamento
  2. o devedor não pode ter tido recuperação judicial ou extrajudicial há pelo menos 02 (dois) anos.

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