Ação de Investigação de Paternidade

Entenda o que é Ação de Investigação de Paternidade

O que é a Ação de Investigação de Paternidade?

É essencial a presença dos pais na vida de uma criança ou adolescente.

Além disso, sabemos que seu dever é garantir sua educação, alimentação, saúde, lazer, e entre outros direitos.

Mas, o mais importante, é de assegurar o pleno conhecimento de suas origens, fato que tem diversas implicações emocionais, psicológicas, sociais.

Então, no direito brasileiro, há a possibilidade de a pessoa investigar sua parentalidade, de ter a sua filiação reconhecida.

Desse modo, isso é feito através da chamada ação de investigação de paternidade ou maternidade, como vamos tratar a seguir.

1. Conceito de ação de investigação de paternidade.

O reconhecimento do filho pode ocorrer de forma voluntária ou mediante condenação em ação de investigação de paternidade ou maternidade.

Esta ação tem por objetivo reconhecer, propriamente, a vinculação entre pai e filho, havido dentro ou fora do casamento ou da união estável, seja a relação estabelecida por origem genética, ou por vínculo socioafetivo.

Mas o que isso quer dizer?

A relação socioafetiva é aquela em que, embora não haja vínculo de sangue entre pai e filho, o tratamento estabelecido entre eles é como se assim fosse, e isso pode ser provado por alguns aspectos da vida familiar.

Por exemplo, o filho usar o nome da pessoa investigada na ação, de receber o tratamento afetivo como se seu filho fosse, se também, no meio social, identifica a pessoa como seu filho, entre outros fatores.

2. Quem é autorizado por lei a propor essa ação?

A lei determina que a prova de filiação compete ao filho menor, representado em juízo ou ao filho maior de idade.

Porém, caso ocorra a sua morte enquanto for menor ou incapaz, seus herdeiros poderão propor a ação.

Ainda, na hipótese em que o filho for maior e capaz e tiver falecido no curso da ação já proposta por ele anteriormente, seus herdeiros poderão dar continuidade.

Por exemplo: Antônio, de 45 anos, em 26.10.2019, ajuizou ação de investigação de paternidade em face de Luiz Carlos, de 78 anos.

Entretanto, Antônio veio a falecer, em 01.12.2019, durante o curso da ação, devido a um acidente de carro, deixando apenas uma filha, Eduarda, de 18 anos.

Eduarda, então, neste caso, poderá dar andamento a ação de investigação de paternidade começada pelo seu pai, antes de seu falecimento.

Importante destacar a necessidade da presença de advogado para ambas as partes, seja para ajuizar a ação de investigação de paternidade, bem como de representar a pessoa que esta sendo investigada.

3. A ação de investigação de paternidade tem algum prazo máximo para ser proposta?

Não. A ação pode ser proposta a qualquer tempo.

4. É possível, junto desta ação, cumular, também, o pedido de ação de prestação de alimentos?

Sim.

O advogado ao entrar com a ação poderá pedir o pagamento de um valor mensal para o seu filho.

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5. Quais são os efeitos dessa ação?

Sendo o investigado declarado como pai, os efeitos serão os mesmos do reconhecimento voluntário desde a data do nascimento do filho.

Explico: do reconhecimento voluntário do filho haverá essa relação familiar entre pai e filho, que deverá constar os nomes no Registro Civil.

Além disso, o filho terá o direito à pensão alimentícia, a herança deixada quando do falecimento de seu genitor, dentre outros.

Assim, quando reconhecida a paternidade por meio desta ação, caberá ao filho e ao pai todos os direitos inerentes à filiação e à paternidade.

6. Meu filho obrigatoriamente será criado e educado, também, com o pai, na hipótese de reconhecida a paternidade?

Não necessariamente.

O juiz poderá decidir que esta continue sendo criada e educada na companhia da pessoa que a acolhia antes da ação.

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