LGPD poderá entrar em vigor

LGPD poderá entrar em vigor em 15 dias e empresas precisarão se adequar!

LGPD poderá entrar em vigor em 15 dias

Através de uma manobra regimental, o presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre, trouxe nova complexidade às discussões sobre a LGPD,  e dessa vez a LGPD poderá entrar em vigor.

No dia 26/08/2020, ao converter a Medida Provisória (MP) 959/2020 no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, Alcolumbre considerou prejudicado o art. 4º da MP, que tratava sobre a prorrogação da vigência da LGPD.

Dessa forma, o texto da PLV encaminhado para o Presidente não conterá aquele dispositivo, e a LGPD poderá entrar em vigor, no dia 14 de agosto desse ano.

Criação da ANPD

Assim, foi assinado pelo Presidente o decreto que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da LGPD.

Aliás, com a entrada em vigor da lei, a criação da ANPD sofreu grande pressão por parte de advogados e da iniciativa privada, em razão da insegurança jurídica causada pela ausência de uma autoridade regulamentadora.

Porém, mesmo que o decreto se mostre relevante, para a constituição completa da ANPD é necessária a criação de outros cargos, que entrarão em vigor apenas com a nomeação do diretor presidente da ANPD.

Empresas precisarão se adequar

Embora aprovada desde 2018, a LGPD não foi adotada por parte das empresas, e a recente alteração da sua vigência causou preocupação.

Ainda que as sanções previstas na lei só valham para agosto de 2021, as empresas podem sofrer condenações com base em outras leis.

Por isso, para evitar dores de cabeça, a medida mais correta é a prevenção.

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