Nesse texto, falaremos das Multas da LGPD e tudo que você precisa saber.
A princípio, com as dúvidas sobre a lei, muitos se questionam sobre as sanções da LGPD. O que fazer?
Em primeiro lugar, a lei regulamentará toda e qualquer atividade que vise utilizar dados pessoais.
Só para ilustrar, dados pessoais são quaisquer informações de pessoa física e que podem identificá-la. Saiba mais nesse nosso post.
Dessa forma, no caso de infração ao tratamento dos dados previsto na lei, ainda que de forma acidental, poderão sofrer as seguintes sanções :
Multas da LGPD
- advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração;
- multa diária, observado o limite total a que se refere item b;
- publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
- bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
- suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses,
- suspensão do tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses,
- i) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Multas da LGPD : quando serão devidas?
A princípio, pelas novas alterações legislativas, a partir de agosto de 2021.
Porém, isso não significa que as empresas não devam se atentar à lei e o que ela traz em seu texto.
Isto é, incidentes de segurança com dados pessoais poderão afetar, negativamente, a imagem da empresa.
Além disso, os agentes de tratamento poderão ser responsabilizados com base, apenas, nas normas de direito civil. E não apenas isso.
Por exemplo, em casos de incidentes com dados de consumidores, pode haver responsabilização de empresas junto ao Procon.
Certamente seria prejudicial a sua imagem.
Sem dúvida, esse pode ser o principal dano a ocorrer no caso de violação de dados, manchando a imagem da empresa.
Assim, caso você trate dados pessoais, é importante saber que as multas da LGPD possuem um alto valor de condenação.
Porém, não se deve considerar entrar em conformidade com a lei apenas com a vigência das multas da LGPD.
Isso porque as leis brasileiras permitem a responsabilização dos agentes de tratamento já agora, em agosto de 2020.
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Até a próxima.