Você já ouviu falar dos mitos da LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida por sua sigla “LGPD”, surgiu para regular toda e qualquer atividade que envolva dados pessoais.
Mas, pelo desconhecimento de muitas pessoas, há alguns mitos que vêm sendo propagados:
1. Nem todas empresas serão afetadas
– Mito. Qualquer empresa que usa dados pessoas deverá se atentar à LGPD.
Aliás, até mesmo as igrejas ou entidades filantrópicas.
2. Somente as empresas que tratam dados pessoais de clientes precisam se adequar
– Mito.
Só para ilustrar, não apenas os dados de clientes deverão ser cuidados mas também os dos funcionários, fornecedores, parceiros comerciais, entre outros.
3. Só se pode tratar dados com base no consentimento dos usuários
– Mito.
De acordo com a lei, há outras possibilidades de uso dos dados pessoais
Por exemplo, para cumprimento de obrigações legais.
4. As empresas ainda não podem sofrer sanções, só em agosto de 2021
– Mito.
Embora a parte da lei que trata das sanções só tenha validade em 2021, já há sanções.
Assim, órgãos como o Procon, Ministério Público já estão recebendo demandas de descumprimento e impondo multas
Além disso, os próprios donos dos dados podem fiscalizar.
5. A LGPD vai prejudicar as empresas
– Mito.
Antes de mais nada, a lei altera o modo que a empresa lida com os dados pessoais.
Assim, impõe uma série de requisitos que deverão ser observados.
6. A Lei abrange dados de pessoas físicas e jurídicas
– Mito.
A saber, a LGPD somente protege dados pessoais de pessoas físicas.
7. A LGPD “não vai pegar” e seu cumprimento não é obrigatório
– Mito. A lei já “pegou”, já há a devida fiscalização de seu cumprimento, imposição de sanções, e, como toda Lei, seu cumprimento é obrigatório e será exigido.
Não deixe de compartilhar com os amigos para que eles não causem confusão com essa Lei.
Assim, se você tiver mais alguma dúvida, mande aqui nos comentários!
Caso precise de auxílio sobre a LGPD e Proteção de Dados, estamos à disposição.
Somos um escritório de advocacia em Londrina Empresarial, Digital e Tributário.