Patrão pode monitorar o Whatsapp do funcionário?

Patrão pode monitorar o Whatsapp do funcionário? Há permissão na lei para que isso aconteça? Confira a seguir.

Sabemos que a tecnologia é uma aliada para empresas e certamente facilita as operações do dia a dia.

Mas pelo seu uso recente, ainda há dúvidas do que se permite ou não.

E isso não seria diferente no contexto das relações de trabalho.

Imaginemos o seguinte cenário. Por exemplo: a empresa fornece ao empregado o uso de computador para desempenho de seu trabalho.

Além disso, concede acesso à internet, para que o funcionário possa trabalhar melhor.

Com efeito, a empresa apresenta ao funcionário o Código de Conduta da empresa a respeito do uso dos equipamentos.

Informa a ele que o uso do aparelho não possui restrição de acesso mas que o fim é apenas profissional.

Porém, em que pese a recomendação da empresa, o funcionário usa o computador também para fins pessoais.

Aliás, acessa o aplicativo de Whatsapp na versão para computadores, trocando mensagens pela máquina da empresa.

E, nesse exemplo, a empresa poderia fiscalizar o celular do empregado?

Patrão pode monitorar o Whatsapp do funcionário?

A resposta é sim.

De acordo com as nossas normas, a empresa pode ter acesso a essas informações. Isso porque os computadores em questão pertencem a ela.

Aliás, a própria Justiça do Trabalho já decidiu que é de controle da empresa todo maquinário que pertença a sua estrutura física.

E isso inclui os computadores e eletrônicos.

Outro ponto importante no exemplo é que se informou ao funcionário que o uso do aparelho era para fins de trabalho e que haveria o controle.

Dessa forma, uma vez informado a ele, havia ciência do empregado sobre a forma de utilização esperada e do controle a ser exercido.

Logo, sabia-se sobre o uso necessário, escolhendo usar de forma diferente do esperado.

Portanto, é possível sim o controle do WhatsApp pela empresa.

Você sabia dessa possibilidade? Comente abaixo.

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2 respostas para “Patrão pode monitorar o Whatsapp do funcionário?”

  1. Olá,

    No meu caso nunca proibiram de usar o computador da empresa para abrir meu whatsapp pessoal, pelo contrário, sempre souberam disso. Agora, depois de três anos aqui decidi pedir demissão e estou cumprindo os 30, e percebi que 6 áudios que enviei do meu whats pessoal (em horário de folga e pelo meu celular pessoal) para o meu esposo, foram baixados e enviados para o meu chefe pelo whats da empresa enquanto eu não estava trabalhando, eu sou a única funcionária, então não poderia ser outra pessoa. Ele apagou as mensagens que enviou do whats da empresa (que tenho acesso) para o pessoal dele, mas sei que são meus áudios, pois os arquivos, apesarem de terem sidos excluídos, apareciam o nome na barra do chrome, e dizia whatsapp + a data e hora dos áudios (baixa automaticamente com esse título). Fui conferir e era exatamente a hora que eu tinha enviado os áudios para o meu esposo, isso é legal? Um advogado me disse que era crime, porém li seu artigo e fiquei na dúvida.

  2. Falso, a partir do momento que a empresa exige que você use o WhatsApp pessoal, que roda no seu aparelho, com seu chip para assuntos de trabalho ela perde o direito de monitorar qualquer coisa pois a infraestrutura necessária para que aquilo funcione não é da empresa. Isso é crime e vocês ainda tão incentivando, ridículo

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