Nudes vazados na Internet: o que fazer? (2022)

Você teve as suas fotos íntimas/nudes vazados na internet? Sabe o que fazer? Sabemos o quão desagradável é essa situação. Por isso, nesse post, falaremos sobre essa situação e o que você pode fazer para resolver.

Com o amplo acessos à tecnologia e, em especial, aos smartphones, as informações e imagens vêm sendo trocadas de forma rápida e constante.

Dentre essas informações, uma das mais comuns é a troca de imagens. E além disso, entre pessoas íntimas, a troca de fotos íntimas ou, na expressão em inglês que é mais famosa, a troca de nudes.

Vale lembrar que a prática é comum e o nosso objetivo com esse post é, apenas, de solucionar uma situação desagradável pela qual você está passando. E, além disso, responsabilizar o autor do ato por esse uso inadequado da sua imagem.

Qual a proteção segundo a lei?

Em primeiro lugar, devemos ter em mente que essa prática é considerada ilegal pela lei brasileira.

É o que diz a Lei nº 13.718 de 24 de setembro de 2018:

O que a lei fala sobre a divulgação de fotos íntimas/nudes (lei nº 13.718/2018)

Aliás, vale lembrar que o autor do crime não precisa ter tirado a foto. O simples compartilhar já configura crime pela lei.

Tive fotos íntimas/nudes vazados na Internet: o que fazer?

Em primeiro lugar, você deve guardar todas as informações e provas do ocorrido com você.

Dessa forma, prints na tela do celular, links de publicações e outras comprovações do ocorrido podem ser importantes.

Depois disso, dirija-se a uma delegacia de polícia para dar início ao procedimento jurídico.

Aliás, embora não seja exclusividade, é mais comum que esses casos aconteçam com mulheres e que o autor do crime tenha uma convivência com a vítima.

Desse modo, seria caso de uma relação doméstica e, portanto, você pode entrar em contato com a Delegacia da Mulher.

Feito isso, você pode procurar auxílio de um advogado para dar andamento em um processo judicial para que você responsabilize o autor do crime e, ainda, peça o ressarcimento pelos danos morais.

E se as imagens estiverem na rede social?

Nesses casos, mesmo que a imagem tenha sido disponibiliza nas redes, há necessidade de se retirá-la.

O que poucos colegas advogados sabem é que as redes sociais, como o Facebook, devem retirar o conteúdo de cunho sexual mesmo sem uma ação judicial.

É o que fala o art.21 do Marco Civil da Internet:

Art.21 do Marco Civil da Internet e a remoção de conteúdos nos provedores de aplicação

Vale lembrar que, caso haja a divulgação nas redes sociais, o dano é ainda maior. Por isso, deve-se atentar a todos esses pontos.

Mas, como colocamos acima, há soluções para esse caso.

Se você está passando por essa situação, estamos à disposição para auxilia-la.

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