imposto renda pessoa jurídica 2021

Imposto Renda Pessoa Jurídica 2021

Como funcionará o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica em 2021? Venha conferir nesse post.

Sabemos que, dentre as várias obrigações que uma empresa deve assumir, uma delas é o pagamento dos seus impostos. E um deles é o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ).

O IRPJ deve ser pago por todas as empresas com CNPJ ativo, dependendo do seu regime tributários, o que influenciará no valor.

Além disso, pode-se apurar o valor de forma mensal, trimestral, anual ou por evento.

Aliás, o não cumprimento pode gerar multas para a empresa.

Quem deve pagar o Imposto Renda Pessoa Jurídica?

Em visão geral, todas as empresas com CNPJ ativo deve pagar o imposto de renda. Mas há algumas exceções.

Por exemplo: organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas.

Além delas, há algumas profissões exercidas por pessoas físicas que também não precisam realizar o pagamento desses impostos:

a) dentistas

b) veterinários

c) professores

d) economistas

e) jornalistas

f) pintores

g) escritores.

Aliás, a descrição completa de quem não precisa realizar esse pagamento está descrita no art.162,§2º incisos I a VII do Decreto 9.580/2018.

Dessa forma, deverá realizar o pagamento:

Pessoas jurídicas que devem realizar o pagamento de Imposto Renda Pessoa Jurídica 2021
Pessoas jurídicas que devem realizar o pagamento de Imposto de Renda
Empresas individuais que devem realizar o pagamento de Imposto Renda Pessoa Jurídica 2021
Empresas individuais que devem realizar o pagamento de Imposto de Renda

Calculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Em primeiro lugar, podemos falar em 4 modelos tributação:

a) Lucro Real

b) Lucro Presumido

c) Lucro Arbitrado

d) Simples Nacional

 

Lucro Real

Utiliza-se esse modelo em empresas grandes, com lucro acima de R$ 48 milhões no ano anterior.

Analisa-se os valores com base nos rendimentos reais da empresa.

No entanto, essa forma de tributação é um pouco mais complexa. Mas há a vantagem de que, caso a empresa demonstre que houve prejuízo no ano, não há a necessidade de recolhimento do imposto de renda.

Lucro Presumido

Nesse modelo, presume-se os lucros de uma empresa com base na sua receita bruta e outros valores contabilizados.

Além disso, pode usar esse regime tributário a pessoa jurídica que tenha faturamento entre 4 milhões e 78 milhões de reais.

Lucro Arbitrado

Neste caso, o regime é um pouco diferente.

Aqui, aplica-se um regime pela autoridade tributária quando uma empresa não cumpre suas obrigações acessórias que determinar se é Lucro Real ou Presumido.

Ou seja, aplica-se quando a empresa adota um outro regime de tributo mas não tem a documentação para comprovar seu faturamento.

Aliás, há a possibilidade sim de ser escolhido pelo contribuinte, mas terá que comprovar o seu rendimento.

Simples Nacional

Em primeiro lugar, temos que ressaltar que essa modalidade é aa mais fácil, em termos de tributos.

Isso porque o valor a ser pago está incluso, todo mês, na guia mensal de arrecadação, o DAS.

Quando é realizado o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica?

Em primeiro lugar, essa apuração pode ser por mês, a cada três meses, de forma anual ou por evento.

Apuração mensal

De cara, temos que pontuar que só será possível caso a empresa esteja enquadrada no lucro real. Assim, faz-se uma estimativa com o pagamento todo o mês.

Apuração trimestral

Com efeito, a opção é válida para os regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

O pagamento deve acontecer da seguinte forma:

1º trimestre: 31 de março

2º trimestre: 30 de junho

3º trimestre: 30 de setembro

4º trimestre: 31 de dezembro

Apuração anual

Para a apuração anual, a empresa deve ser optante do Lucro Real.

Além disso, o imposto deve ser apurado no dia 31 de dezembro do ano-calendário de recolhimento.

Qual a base de cálculo para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

Da mesma forma que comentamos acima, determina-se o valor com base no regime tributário escolhido.

Desse modo, a alíquota será de 15% nos casos de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

Mas, poderá ser 6% caso:

Empresas que pagam alíquota de 6% do imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Empresas que pagam alíquota de 6% do imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Mas, para essa conta, também analisa-se o adicional do IRPJ.

Desse modo, há um aumento de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20 mil ao mês.

Esse adicional valerá para:

Empresas com acréscimo de 10% no imposto de renda
Empresas com acréscimo de 10% no imposto de renda

Quando é feito o IRPJ?

Como dissemos acima, o momento pode ser diferente, a depender da empresa.

Mas o mais importante é não deixar de recolher. Isso porque as contribuições não recolhidas podem gerar multas e taxas – podendo a multa variar entre 2% a 20%.

Além disso, outro cuidado necessário diz respeito aos dados fornecidos pela empresa.

E você? Já preparou a declaração de imposto renda da pessoa jurídica 2021?

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