devedor esconde dinheiro

Devedor tem dinheiro mas esconde no processo: e agora?

Situação comum em cobranças de dívida é o devedor tem dinheiro mas esconde.

Nesses casos, podemos estar diante de uma fraude à execução.

Fraude à execução acontece quando o devedor faz alguma coisa para evitar ser cobrado no processo.

Por exemplo:

João (credor) emprestou R$ 80.000,00 a Rebeca (devedora), que não o pagou. 

Assim, João entrou com uma ação judicial para receber o valor de que tem direito, mas a devedora não o paga. 

No processo, há a apreensão de bens no nome de Rebeca para possibilitar a penhora e o posterior leilão.

Assim, Rebeca, sabendo disso, transfere o seu imóvel comercial para sua filha, Vanessa, para evitar o pagamento do débito.

Logo depois, João pode alegar uma fraude à execução e pedir que o imóvel seja penhorado e levado à leilão para se obter o crédito.

Assim, o juiz analisará se houve ou não fraude à execução.

O que acontece nesses casos:

O STJ definiu algumas teses acerca desse ato atentatório:

1) No caso de fraude, há necessidade de citação válida;

2) Ainda que não haja citação válida, haverá fraude à execução se, quando o devedor transferiu ou impôs uma obrigação sobre o bem, quando o credor já tinha tornado o processo público.

3) O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem vendido ou da prova de má-fé do comprador.

4) O credor tem que provar a má-fé do devedor;

5) Se não houver registro da penhora na matrícula do imóvel, o credor deve provar que o comprador tinha conhecimento da ação judicial capaz de levar o vendedor a ficar sem meios de pagar a dívida.

Além disso, dentro dos requisitos para se verificar que o devedor praticou tal ato, há a má-fé da parte.

O credor tem que provar a má-fé do devedor, ou seja, sua vontade de enganar.

Mas, há soluções para esse caso.

E, além disso, descobrir que o devedor tem dinheiro e esconde no processo.

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