ISS: Pagamento no Local de Cadastro da Empresa?
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Na última semana de fevereiro de 2021 o STF julgou inconstitucional o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios, o CPOM da cidade de São Paulo.
ISS: Pagamento no Local de Castro da Empresa
Através do RE nº 1167509, os Ministros do Supremo colocaram fim à discussão sobre o local de pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).
Considerando que a cobrança representa instituição de tributo sem previsão legal, a partir de agora a empresa recolherá o imposto apenas na cidade em que se localiza a sede da empresa.
Em termos de efeito, apenas com a publicação que a decisão valerá.
Assim, com a decisão, permite-se a restituição do pagamento.
Ou seja, o pagamento realizado em outro local pode ser ressarcido.
Contudo, caberá ao próprio contribuinte ir em busca da restituição, tendo em vista que dificilmente os municípios farão a devolução de maneira espontânea.
Entretanto, frisa-se a necessidade de recolhimento do ISS até que haja o trânsito em julgado da decisão.
Ou seja, até o momento em que não haja mais recursos cabíveis ao Tribunal.
Sendo assim, deve-se aguardar alguns meses.
Assim, caso seja do interesse do contribuinte, ele pode ingressas com ação judicial com pedido de liminar, visando uma solução mais rápida da demanda.
Com a decisão, as empresas podem ficar mais seguras, agora que não precisarão mais se preocupar com a dupla retenção de impostos dessa natureza, em ambas as cidades em que atua.
Caso queira, você pode acompanhar o andamento do processo nesse link, através do site do STF.
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