Notificação do Direito de Preferência: O que fazer?
O Direito de preferência significa que o locatário do imóvel possui preferência na compra do apartamento, por exemplo.
Devido a isso, se o locador desejar vender o imóvel que está alugado, ele deve notificar/avisar o locatário sobre a venda.
Além do mais, o proprietário do imóvel deve perguntar ao locatário se está interessado em comprar o imóvel ou não (isso é a notificação do direito de preferência).
Dessa forma, o inquilino – que é o locatário – possui duas opções, que são as seguintes:
- Querer comprar o apartamento; ou
- Não querer comprá-lo.
Assim, se o locatário desejar comprar o imóvel ele deve avisar o locador o seu interesse em um prazo de 30 dias.
Entre outros, é importante dizer que este prazo começa a contar a partir do momento em que o locador recebe a notificação do direito de preferência sobre a venda do imóvel.
Notificação do Direito de Preferência: posso negar visitas?
Se o locatário não desejar comprar o imóvel o contrato entre ele e o locador termina em virtude de uma outra pessoa ter comprado o imóvel que ele não tinha interesse em adquirir.
Por certo, o inquilino tem um prazo de 90 dias para desocupar o apartamento.
Venda do imóvel alugado: não quero comprar e não quero
Infelizmente, o locatário deve permitir o recebimento de pessoas no imóvel a fim de que elas possam analisar o empreendimento para sua compra.
No entanto, nada impede que o inquilino tente realizar uma negociação com o proprietário ou com a imobiliária, dependendo da situação.
Dessa forma, vocês podem chegar a um acordo em que não haverá visitas no apartamento até determinado dia.
Assim, haverá um tempo para que o locatário consiga arrumar seus pertences e desocupar o apartamento.
Você tem alguma dúvida sobre isso? entre em contato com a gente.
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