notificação do direito de preferência: o que fazer?

Notificação do Direito de Preferência: O que fazer?

Notificação do Direito de Preferência: O que fazer?

O Direito de preferência  significa que o locatário do imóvel possui preferência na compra do apartamento, por exemplo.

Devido a isso,  se o locador desejar vender o imóvel que está alugado, ele deve notificar/avisar o locatário sobre a venda.

Além do mais, o proprietário do imóvel deve perguntar ao locatário se está interessado em comprar o imóvel ou não (isso é a notificação do direito de preferência).

Dessa forma, o inquilino – que é o locatário –  possui duas opções, que são as seguintes:

  • Querer comprar o apartamento; ou
  • Não querer comprá-lo.

Assim, se o locatário desejar comprar o imóvel  ele deve avisar o locador o seu interesse em um prazo de 30 dias.

Entre outros, é importante dizer que este prazo começa a contar a partir do momento em que o locador recebe a notificação do direito de preferência sobre a venda do imóvel

Notificação do Direito de Preferência: posso negar visitas? 

Se o locatário não desejar comprar o imóvel o contrato entre ele e o locador termina em virtude de uma outra pessoa ter comprado o imóvel que ele não tinha interesse em adquirir.

Por certo, o inquilino tem um prazo de 90 dias para desocupar o apartamento.

Venda do imóvel alugado: não quero comprar e não quero  

Infelizmente, o locatário deve  permitir o recebimento de pessoas no imóvel a fim de que elas  possam analisar o empreendimento para sua compra. 

No entanto, nada impede que o inquilino  tente realizar uma negociação com o proprietário ou com a imobiliária, dependendo da situação.

Dessa forma, vocês podem chegar a um acordo em que não haverá visitas no apartamento até determinado dia.

Assim, haverá um tempo para que o locatário consiga arrumar seus pertences e desocupar o apartamento.

Você tem alguma dúvida sobre isso? entre em contato com a gente. 

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