Confira As Alterações da Nova Lei de Falência
A nova lei de falências, que entrou em vigor em janeiro de 2021, alterou o texto antigo, trazendo grandes mudanças.
Como sabemos, a pandemia afetou os lucros das empresas, que por diversas vezes tiveram que manter-se com as portas fechadas.
Outras, porém, não aguentaram e tiveram que recorrer à recuperação judicial, ou mesmo, à falência.
Confira no gráfico a seguir a variação nos processos de recuperação e falência no Brasil entre dezembro de 2019 e 2020.
Os processos de recuperação e falência estão sujeitos, a partir de agora, à Lei nº 14.112/20.
Assim, acompanhe o texto para conhecer e entender as principais mudanças.
As principais mudanças trazidas pela Lei 14.112/20
Em primeiro lugar, a maior novidade é que agora os empresários estão autorizados a pedir empréstimos para tentar sanar seus débitos.
O pedido, contudo, está sujeito a uma autorização em processo. No entanto, a possibilidade representa uma luz no fim do túnel aos empresários.
Além disso, outra novidade é a possibilidade de parcelamento de dívidas tributárias das empresas em recuperação.
O parcelamento pode ser feito em até 120 prestações, e admite, também, o parcelamento de novos débitos.
A Lei garante a oportunidade de os próprios credores apresentarem um plano de recuperação para as empresas, a fim de diminuir conflitos na negociação entre as partes.
Por fim, outra novidade é a alteração no stay period, que agora pode ser prorrogado por igual período (180 dias), uma única vez.
Este período diz respeito à suspensão de todas as ações de execução em face do devedor, ou seja, da empresa.
Assim, tendo em vista que o objetivo é dar um fôlego para a negociação do plano da recuperação, com toda certeza a nova Lei será de grande valor às empresas.
Para ler a íntegra da Lei, clique aqui.
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