Há tempos comentamos nesse espaço sobre a LGPD e suas mudanças.
Aliás, para que você saiba mais sobre o tema, não deixe de conferir nossa seção específica sobre ela. Basta clicar aqui.
Embora já tenhamos comentado que a aplicação da LGPD ocorrerá em dados físicos e digitais, em razão do próprio uso da internet e da computação, o maior foco é nos dados digitais.
E, nesse ambiente, temos os dados usados para fins de marketing digital. Vale lembrar que temos outros textos sobre ferramentas específicas de marketing em nossa seção.
Porém, a intenção desse texto é comentar sobre os principais pontos polêmicos quando falamos de marketing digital com a LGPD.
1. A LGPD proíbe o a publicidade específica?
Não. É verdade que a LGPD traz novos requisitos para o uso dos dados pessoais. Porém, a lei não veio a proibir o uso de dados pessoais para o marketing digital.
Além disso, é lógico que o marketing digital é benéfico para as empresas e para os próprios consumidores.
Confira alguns dos benefícios listas abaixo:
Além disso, é importante lembrar que se regula a publicidade antes mesmo da internet, protegendo a concorrência e os consumidores.
Por exemplo, não se admite o uso de publicidade direcionada para a discriminação dos indivíduos. Ou, ainda, que possam enganar os consumidores – observações existentes antes mesmo da LGPD.
Ou seja, não há proibição para o uso porém deve-se seguir as normas para a publicidade e o uso legal dos dados pessoais.
2. Como usar o Marketing Digital com a LGPD?
Segundo a LGPD, temos possibilidades de uso dos dados pessoais e duas das mais comentadas são o consentimento e o legítimo interesse.
No caso para publicidade direcionada, há a possibilidade do uso conforme o legítimo interesse. E pode ser uma boa alternativa por alguns motivos:
3. Você comentou sobre a possibilidade de usar o consentimento também. Não seria uma boa opção?
De fato, há a possibilidade de usar a base legal do consentimento. Porém, devemos lembrar que o consentimento, embora mais comum, exige outros cuidados.
Por exemplo: você deve garantir que o consentimento foi explícito, livre e sem quaisquer dúvidas por parte da outra pessoa.
Além disso, pode-se retirar o consentimento. Ou seja, a pessoa não mais autorizaria o uso de seus dados pessoais e você, como usuário do dado, deverá excluir aquele dado pessoal.
Dessa forma, deve-se garantir a possibilidade de cumprir com os direitos dos titulares que estão relacionados ao consentimento.
4. O que significará o uso dos dados para o Marketing Digital com a LGPD?
Sempre ressaltamos que, ainda que a empresa tenha cuidado com relação aos dados pessoais, também se exige responsabilidade dos consumidores.
Ou seja, em um cenário em que a empresa cumpre com os requisitos da LGPD e informa isso ao seu consumidor, esta pessoa também deve exercer sua parte.
Por exemplo, funcionalidades que não exigem o pagamento, sendo a plataforma recompensada com os dados pessoais coletados.
Assim, a ciência é das duas partes e, seguindo a lei, o uso estará correto.
5. Há algum tipo de dado que não pode ser coletado?
Não. A LGPD não trata restrições com os dados coletados.
O que se tem na norma é a ressalva com relação aos tipos de dados e os cuidados necessários em cada situação.
Por exemplo: os dados de saúde que, pela sua natureza, exigem um cuidado maior.
Esse são as nossas primeiras considerações sobre o tema. Logo mais, faremos um novo texto sobre o assunto.
Enquanto isso, aproveite e confira nossa seção específica sobre a lei e os nossos outros textos sobre Marketing Digital e LGPD:
- E-mail Marketing e Cookies
- LGPD e Marketing Digital: Traqueamento por Pixels e Landing Pages
- Anúncios nas Redes Sociais e Formulários de Cadastro
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