Vendi meu Imóvel mas meu nome não está na matrícula: o que fazer?

Vendi Imóvel, meu nome não está na matrícula.

Quero vender imóvel e percebi que meu nome não está na matrícula do imóvel: o que fazer?

Comprar um imóvel é um momento muito cuidadoso entre o vendedor e o comprador. Aliás, ambos querem que a venda dê certo. Contudo, muitas vezes, com objetivo de evitar custos a mais em cartórios, o vendedor e o comprador não passam o imóvel vendido para o nome do segundo, isto é, não vão ao cartório registrar a venda do apartamento por exemplo. 

Devido a isto, pode causar uma grande dor de cabeça no futuro se o comprador quiser vender esse imóvel mais para frente. Desse modo, O que fazer se comprar um apartamento e o nome do vendedor não está registrado no registro do imóvel? 

O que é necessário fazer para transmitir o imóvel para outra pessoa?

Em primeiro lugar, é necessário: 

  • Pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
  • Fazer a escritura da compra e venda do imóvel no Cartório de Registro de Imóvel; 
  • Registrar esta escritura na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóvel. 

Porém, digamos que essas etapas não foram feitas entre as partes e depois de muito tempo o morador quis vender o imóvel. Por conseguinte, Isto tem consequências jurídicas? 

Quais as consequências de não Registrar o imóvel no meu nome?

Para começar, vou responder essa pergunta com o seguinte exemplo: Imagine que Joana, em um contrato de compra e venda de imóvel, comprou o apartamento de Pedro. No entanto, ambos decidiram não fazer a escritura deste contrato no cartório de registro de imóvel. 

Por conseguinte, o negócio deles se tornou aquele famoso “contrato de gaveta”, ou seja, não tem efeitos jurídicos porque não registraram (não deram a publicidade do contrato de forma adequada).

Dito isto, Joana morou neste apartamento por 5 anos e agora quer vender o imóvel para Maria. Consoante a isto, as duas fecharam o negócio e quando foram no cartório de registro de imóvel o nome de Joana não constava na matrícula do apartamento: o que fazer? 

Em primeiro lugar, é necessário retomar o contato com Pedro visto que ele  está com seu nome na matrícula do imóvel como proprietário do apartamento.

Em segundo lugar, é necessário um advogado para analisar a situação com objetivo de verificar se na época do negócio Pedro era casado ou não.

Além disso, deve averiguar se ele divorciou recentemente uma vez que o casamento produz vários efeitos nas relações imobiliárias. 

Por fim, após fazer essa análise, o Tabelião de registro de imóveis deve escrever na matrícula do apartamento em seu “quadro de considerações” um tópico chamado “instrumento particular de cessão de Direitos”.

Desse modo, o profissional descreverá a situação e vai redigir a transmissão do imóvel de Pedro para Maria. Por conseguinte, ela pagará o: 

  • O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
  • A escritura da compra e venda do imóvel no Cartório de Registro de Imóvel; 
  • O Registro da escritura na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóvel. 

Este ato feito entre Pedro e Maria é o que se chama de cessão de Direito

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