Quero vender imóvel e percebi que meu nome não está na matrícula do imóvel: o que fazer?
Comprar um imóvel é um momento muito cuidadoso entre o vendedor e o comprador. Aliás, ambos querem que a venda dê certo. Contudo, muitas vezes, com objetivo de evitar custos a mais em cartórios, o vendedor e o comprador não passam o imóvel vendido para o nome do segundo, isto é, não vão ao cartório registrar a venda do apartamento por exemplo.
Devido a isto, pode causar uma grande dor de cabeça no futuro se o comprador quiser vender esse imóvel mais para frente. Desse modo, O que fazer se comprar um apartamento e o nome do vendedor não está registrado no registro do imóvel?
O que é necessário fazer para transmitir o imóvel para outra pessoa?
Em primeiro lugar, é necessário:
- Pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
- Fazer a escritura da compra e venda do imóvel no Cartório de Registro de Imóvel;
- Registrar esta escritura na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóvel.
Porém, digamos que essas etapas não foram feitas entre as partes e depois de muito tempo o morador quis vender o imóvel. Por conseguinte, Isto tem consequências jurídicas?
Quais as consequências de não Registrar o imóvel no meu nome?
Para começar, vou responder essa pergunta com o seguinte exemplo: Imagine que Joana, em um contrato de compra e venda de imóvel, comprou o apartamento de Pedro. No entanto, ambos decidiram não fazer a escritura deste contrato no cartório de registro de imóvel.
Por conseguinte, o negócio deles se tornou aquele famoso “contrato de gaveta”, ou seja, não tem efeitos jurídicos porque não registraram (não deram a publicidade do contrato de forma adequada).
Dito isto, Joana morou neste apartamento por 5 anos e agora quer vender o imóvel para Maria. Consoante a isto, as duas fecharam o negócio e quando foram no cartório de registro de imóvel o nome de Joana não constava na matrícula do apartamento: o que fazer?
Em primeiro lugar, é necessário retomar o contato com Pedro visto que ele está com seu nome na matrícula do imóvel como proprietário do apartamento.
Em segundo lugar, é necessário um advogado para analisar a situação com objetivo de verificar se na época do negócio Pedro era casado ou não.
Além disso, deve averiguar se ele divorciou recentemente uma vez que o casamento produz vários efeitos nas relações imobiliárias.
Por fim, após fazer essa análise, o Tabelião de registro de imóveis deve escrever na matrícula do apartamento em seu “quadro de considerações” um tópico chamado “instrumento particular de cessão de Direitos”.
Desse modo, o profissional descreverá a situação e vai redigir a transmissão do imóvel de Pedro para Maria. Por conseguinte, ela pagará o:
- O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
- A escritura da compra e venda do imóvel no Cartório de Registro de Imóvel;
- O Registro da escritura na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóvel.
Este ato feito entre Pedro e Maria é o que se chama de cessão de Direito
Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina em Direito Imobiliário
Se você precisa de ajuda com a proteção de dados da sua empresa, estamos à disposição.
Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário.
Nossos advogados atendem em Londrina e em todo o país.