Tenho que pagar conta de água deixada no imóvel? Ou seja, o locador anterior deixou uma dívida no imóvel e eu que terei que pagar? Venha conferir nosso texto que explicaremos para você.
Sabemos que por questões financeiras e opções pessoais, muitas pessoas preferem alugar imóveis do que fazer sua compra.
Aliás, pela crise de saúde pública causada pelo COVID-19 e perda de empregos de muitas pessoas, essa foi uma opção escolhida por muitos.
Porém, do mesmo modo que a crise gerou a busca por novos negócios, houve, também, um aumento de inadimplência nessa época.
Aliás, caso você precise renegociar o seu contrato, não deixe de conferir nosso texto sobre o tema. Basta clicar aqui.
No entanto, os contratos de aluguéis podem ser traiçoeiros e, ainda, as negociações correlatas podem deixar o locatário em uma situação prejudicial.
Como exemplo, temos a situação de não pagamento de valores como a água e a cobrança de pagamento pelo novo locatário para reativar o seu funcionamento.
Porém, se você está nesse texto, a sua dúvida é: Tenho que pagar essa conta?
Tenho que pagar conta de água deixada no imóvel?
De acordo com novo entendimento do ano de 2021, a resposta é não. Ou seja, você não tem que pagar a conta de água deixada no imóvel pelo antigo locatário.
Segundo a decisão de Curitiba, é ilegal e abusiva a prática da Sanepar cobrar o pagamento dos débitos anteriores para poder reativar a água no imóvel.
Aliás, vale lembrar que nenhum pagamento do antigo locatário poderá ser transferido para você:
E você? Sabia dessa nova possibilidade? Comente para nós aqui abaixo.
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