Comprei bem imóvel sem registro: o que faço?
Comprar um imóvel ou adquirir um lote de um loteamento não registrado em um Registro de Imóveis é muito comum. Desse modo, isso traz muita confusão na hora de transmitir a propriedade para o nome do comprador. Sendo assim, o que ele pode fazer quando o bem imóvel não está registrado?
Em primeiro lugar, o comprador possui duas opções:
- Pedir que o vendedor regularize o imóvel, isto é, registrá-lo; ou
- Desistir da compra. Dessa forma, ocorre a rescisão do contrato e a devolução dos pagamentos para o comprador.
Comprei imóvel sem Registro. Como regularizar no Cartório?
Primeiramente, você que é proprietário do imóvel deve seguir os seguintes passos:
- Apresentar o projeto arquitetônico do empreendimento na prefeitura;
- A prefeitura precisa aprovar o projeto;
- Com o projeto aprovado, leve-o para o Cartório de Registro de Imóveis para registrá-lo.
Seguindo esses três procedimentos, seu imóvel está pronto para ser negociado de acordo com a lei. Por conseguinte, logo após a compra do imóvel, o que o comprador precisa fazer para trazer maior segurança na compra?
Como posso ter segurança na hora de comprar um bem imóvel? Devo registrar?
Em primeiro lugar, você que quer comprar um imóvel deve fazer o seguinte:
- Procure um advogado para analisar se o empreendimento está aprovado pela prefeitura;
- Se estiver aprovado, pode comprar;
- Depois dessa compra, vá ao cartório imediatamente para fazer a escritura de compra e venda do imóvel;
- Em seguida, registre esta escritura no Cartório para comprovar que você comprou o empreendimento e que possui o direito de ser dono. Além disso, vale dizer que registrar a escritura significa colocar o ato da compra do imóvel na matrícula do empreendimento.
Com isso, você garante maior segurança na compra do imóvel e evita que outra pessoa compre o mesmo empreendimento. Dessa forma, a negociação imobiliária se torna muito mais eficiente para as pessoas: tanto para o comprador quanto para o vendedor.
Entre outros, há outra alternativa em caso da compra do bem imóvel estiver sem registro. Nesta situação, o comprador pode desistir do negócio. Sendo assim, ocorre a rescisão do contrato. Ainda mais, se tiver ocorrido pagamento de parcelas do empreendimento, o vendedor deve devolvê-las para o comprador.
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2 respostas para “Comprei imóvel sem Registro: o que faço?”
Muito Interessante, encontrei quase sem querer esse blog e
o artigo aqui, gostei muito do que lí aqui… Obrigado!
ARREMATEI, EM LEILÃO JUDICIAL , EM 2012, GUARDEI OS DOCUMENTOS DO JUÍZO, AGORA SURGI COMPRADOR, POISVOU MUDAR PARA OUTRO ESTADO. O TERRENO FOI LEILOADO POR ORDEM JUDICIAL, MAS… NÃO TEM ESCRITURA, SÓ O DOCUMENTO EMITIDO PELO JUÍZO DA 2a. VRA CIVEL RIO DE JANEIRO. NÃO TEM REGISTRO DE IMOVEL. O QUE EU POSSO FAZER SE QUISER VENDER O IMÓVEL? OBRIGADO. WALTER CESTARI FILHO..
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