Mercado imobiliário: como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
O setor imobiliário tem grande fluxo de informações de clientes. Desse modo, é comum vermos a partilha de dados entre as:
- Construtoras e imobiliárias;
- Imobiliárias e plataformas e imóveis;
- Imobiliárias e corretores de imóveis
Assim, a troca de dados entre essas instituições é mais comum do que se imagina.
Contudo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para estabelecer regras para esse compartilhamento errado.
Por conseguinte, ela trouxe várias penalidades para quem violasse a partilha de dados sem a aprovação do indivíduo
Dito isto, uma das punições previstas nesta lei seria a publicidade da violação que a empresa cometeu.
Sendo assim, isso prejudicaria a credibilidade da empresa. E não é algo que incorporadoras vão querer carregar em suas marcas!
Desta forma, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o cliente precisa saber:
- Quais informações estão sendo coletadas; e
- Qual o objetivo dessa reunião de dados.
À vista disso, as incorporadoras devem obter aprovação de seus clientes para coletar suas informações. Mas como?
Como o mercado imobiliário de incorporadoras e imobiliárias podem se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
Em primeiro lugar, a elas precisam:
- Rever os contratos e inserir novas cláusulas sobre o uso de dados do cliente;
- Realizar uma política de privacidade dentro da empresa e ter transparência com os clientes, isto é, mostrar como funciona a guarda de seus dados.
- Além disso, é necessário avisar para o cliente que as suas informações serão compartilhadas para outras pessoas apenas com o seu consentimento
- Ademais, é indispensável realizar um manual de condutas para seus funcionários visto que, muitas vezes, os corretores compartilham dados entre si.
Em função desse atitude dos funcionários das imobiliárias e incorporadoras, é essencial novas condutas para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como os funcionários das empresas imobiliárias podem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
Primeiramente, as imobiliárias e incorporadoras podem realizar os seguintes passos:
- Escrever no contrato de prestação de serviços com corretores a possibilidade ou não de partilhar os dados dos clientes;
- Ainda mais, é fundamental criar um termo de uso e política de privacidade dos dados de seus clientes. Desta forma, os funcionários só poderão usar as informações apenas para objetivos específicos;
- Entre outros, é importante também elaborar um termo de consentimento com o cliente para que ele saiba quais dados podem ser partilhados com a sua aprovação.
Saber mexer o setor imobiliário com as novas regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem grande importância para evitar multas de grande valor.
Por consequência, quando o ramo imobiliário se adequa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ele assegura que incorporadoras e imobiliárias não tenham prejuízo.
Além disso, passa maior credibilidade para os potenciais clientes.
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