Mercado imobiliário: como se adequar à LGPD?

Mercado imobiliário: como se adequar à LGPD?

Mercado imobiliário: como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

O setor imobiliário tem grande fluxo de informações de clientes. Desse modo, é comum vermos a partilha de dados entre as:

  • Construtoras e imobiliárias;
  • Imobiliárias e plataformas e imóveis;
  • Imobiliárias e corretores de imóveis 

Assim, a troca de dados entre essas instituições é mais comum do que se imagina.

Contudo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para estabelecer regras para esse compartilhamento errado.

Por conseguinte, ela trouxe várias penalidades para quem violasse a partilha de dados sem a aprovação do indivíduo

Dito isto, uma das punições previstas nesta lei seria a publicidade da violação que a empresa cometeu.

Sendo assim, isso prejudicaria a credibilidade  da empresa. E não é algo que incorporadoras vão querer carregar em suas marcas!

Desta forma, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o cliente precisa saber:

  • Quais informações estão sendo coletadas; e
  • Qual o objetivo dessa reunião de dados.

À vista disso, as incorporadoras devem obter aprovação de seus clientes para coletar suas informações. Mas como? 

Como o mercado imobiliário de incorporadoras e imobiliárias podem se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

Em primeiro lugar, a elas precisam: 

  • Rever os contratos e inserir novas cláusulas sobre o uso de dados do cliente; 
  • Realizar uma política de privacidade dentro da empresa e ter transparência com os clientes, isto é, mostrar como funciona a guarda de seus dados.
  • Além disso, é necessário avisar para o cliente que as suas informações serão compartilhadas para outras pessoas apenas com o seu consentimento 
  • Ademais, é indispensável realizar um manual de condutas para seus funcionários visto que, muitas vezes, os corretores compartilham dados entre si. 

Em função desse atitude dos funcionários das imobiliárias e incorporadoras, é essencial novas condutas para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Como os funcionários das empresas imobiliárias podem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

Primeiramente, as imobiliárias e incorporadoras podem realizar os seguintes passos: 

  1. Escrever no contrato de prestação de serviços com corretores a possibilidade ou não de partilhar os dados dos clientes; 
  2. Ainda mais, é fundamental criar um termo de uso e política de privacidade dos dados de seus clientes. Desta forma, os funcionários só poderão usar as informações apenas para objetivos específicos; 
  3. Entre outros, é importante também elaborar um termo de consentimento com o cliente para que ele saiba quais dados podem ser partilhados com a sua aprovação. 

Saber mexer o setor imobiliário com as novas regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem grande importância para evitar multas de grande valor

Por consequência, quando o ramo imobiliário se adequa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ele  assegura que incorporadoras e imobiliárias não tenham prejuízo.

Além disso, passa maior credibilidade para os potenciais clientes. 

E você? Já teve problemas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? comenta aqui.

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