Atraso na entrega de obra: tem multa?

Atraso na entrega de obra: tem multa?

Atraso na entrega de obra: tem multa?

Atraso na entrega de imóveis é um dos principais pontos de reclamação no judiciário. Isto acontece devido a acontecimentos em que a incorporadora não previa ou simplesmente não prestou atenção aos prazos. Por conseguinte, a construtora que atrasou a entrega da obra deve indenizar seus clientes? 

Atraso na entrega de obra: prazo de 180 dias

Em primeiro lugar, existe aquilo que chamamos de prazo de tolerância de 180 dias. Desse modo, se a incorporadora atrasar 180 dias após a data da entrega, ela não precisa pagar indenização visto que está dentro do período de tolerância. 

Só para exemplificar, imagine que Joana comprou um apartamento na planta com entrega prevista para o dia 25 de março de 2024. Consoante a isso, a obra foi entregue somente dia 10 de maio de 2024. Dessa forma, Joana pode pedir indenização? Em regra não, porque a empresa conseguiu entregar o empreendimento em um prazo de tolerância aceitável, isto é, menor que 180 dias. 

Atraso na entrega de obra: tem multa?

Contudo, se passaram os 180 dias e o imóvel não foi entregue. Logo, Joana poderá pedir indenização. Ainda mais, esta multa deve ter um valor de 0,5% sobre o valor do imóvel para cada mês de atraso.  

Para exemplificar, se Joana comprou um imóvel no valor de R$500.000,00 reais e a incorporadora atrasou a obra por mais do que 180 dias. Sendo assim, a empresa deverá indenizar Joana 0,5% de 500.000 (0,5% x 500.000), ou seja:

  •  R$2.500,00 para cada mês de atraso; ainda mais
  • A construtora deve informar para Joana sobre o andamento da obra todos os meses até que o empreendimento seja finalizado.  

Para finalizar, o atraso na entrega de obra tem multa e deve ser analisada por um advogado qualificado no assunto. 

E você? Já teve problemas com atraso de obra ou até mesmo com a não entrega do imóvel? comenta aqui. 

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