Como pagar o ITBI?

Como pagar o ITBI?

Neste texto iremos falar sobre “como pagar o ITBI?”. Mas antes de tudo, você sabe o que é o ITBI?

O que é o ITBI? 

O ITBI é o imposto de transmissão de bens imóveis que deve ser pago quando se realiza uma compra de  imóvel. Além disso, esse imposto é tão importante que, caso não seja feito, fica impossível de realizar a escritura pública de compra e venda do imóvel no Cartório de Registro de imóvel. Por consequência, não ocorre a transferência do imóvel para o nome do comprador. 

Sendo assim, o pagamento do ITBI é essencial para que o cartório registre o imóvel no nome do comprador. Ainda mais, vale dizer que é ele (comprador) quem deve pagar este imposto municipal. 

Como pagar o ITBI?
É o município que estabelece o ITBI

Por que tenho que pagar o ITBI? 

Em primeiro lugar, pagar este imposto faz com que o comprador seja dono do imóvel. Além disso, o pagamento do ITBI permite que o comprador tenha  acesso, por exemplo, à luz e à coleta de lixo

Como calcular para pagar o ITBI? 

Antes de mais nada, você precisa saber o valor venal (valor de venda) do imóvel. Nesse sentido, esse valor está na escritura do imóvel ou no documento de transmissão do empreendimento. Desse modo, é só multiplicar o valor do imóvel com a alíquota estabelecida por cada Estado. 

Só pra exemplificar, imagine que Joana comprou um imóvel no valor de R$400.000,00 reais. Entre outros, o ITBI possui uma alíquota de 4%. Sendo assim, ela terá que pagar 4% do valor do imóvel de ITBI (4% x 400.000), ou seja, R$16.000,00 reais de ITBI.

Como pagar o ITBI?

Primeiramente, você deve seguir os seguintes passos: 

  • O comprador deve reunir todos os documentos da transação imobiliário como por exemplo o contrato de compra e venda e os comprovantes de pagamento; Depois disso,
  • Deve pedir o formulário próprio do município para emitir a guia de recolhimento do imposto; Desse modo,
  • O valor do ITBI estará registrado na Guia; Sendo assim,
  • Você deve pagar esta Guia em algum banco credenciado pelo município ou em posto de arrecadação da própria prefeitura; Por continuidade,
  • Quando realizado o pagamento, o cartório pode realizar a transferência do imóvel para o seu nome. 

Por fim, após realizar todas essas exigências, transmite-se o imóvel para o nome do comprador. 

E você? Já teve dor de cabeça com o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI)? Comente aqui. 

Aliás, caso tenha interesse em saber mais sobre Direito imobiliário clique aqui.  

Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina em Direito Imobiliário

Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário.

Nossos advogados atendem em Londrina e em todo o país.

Entre em contato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.