Neste texto iremos falar sobre “como pagar o ITBI?”. Mas antes de tudo, você sabe o que é o ITBI?
O que é o ITBI?
O ITBI é o imposto de transmissão de bens imóveis que deve ser pago quando se realiza uma compra de imóvel. Além disso, esse imposto é tão importante que, caso não seja feito, fica impossível de realizar a escritura pública de compra e venda do imóvel no Cartório de Registro de imóvel. Por consequência, não ocorre a transferência do imóvel para o nome do comprador.
Sendo assim, o pagamento do ITBI é essencial para que o cartório registre o imóvel no nome do comprador. Ainda mais, vale dizer que é ele (comprador) quem deve pagar este imposto municipal.
Por que tenho que pagar o ITBI?
Em primeiro lugar, pagar este imposto faz com que o comprador seja dono do imóvel. Além disso, o pagamento do ITBI permite que o comprador tenha acesso, por exemplo, à luz e à coleta de lixo.
Como calcular para pagar o ITBI?
Antes de mais nada, você precisa saber o valor venal (valor de venda) do imóvel. Nesse sentido, esse valor está na escritura do imóvel ou no documento de transmissão do empreendimento. Desse modo, é só multiplicar o valor do imóvel com a alíquota estabelecida por cada Estado.
Só pra exemplificar, imagine que Joana comprou um imóvel no valor de R$400.000,00 reais. Entre outros, o ITBI possui uma alíquota de 4%. Sendo assim, ela terá que pagar 4% do valor do imóvel de ITBI (4% x 400.000), ou seja, R$16.000,00 reais de ITBI.
Como pagar o ITBI?
Primeiramente, você deve seguir os seguintes passos:
- O comprador deve reunir todos os documentos da transação imobiliário como por exemplo o contrato de compra e venda e os comprovantes de pagamento; Depois disso,
- Deve pedir o formulário próprio do município para emitir a guia de recolhimento do imposto; Desse modo,
- O valor do ITBI estará registrado na Guia; Sendo assim,
- Você deve pagar esta Guia em algum banco credenciado pelo município ou em posto de arrecadação da própria prefeitura; Por continuidade,
- Quando realizado o pagamento, o cartório pode realizar a transferência do imóvel para o seu nome.
Por fim, após realizar todas essas exigências, transmite-se o imóvel para o nome do comprador.
E você? Já teve dor de cabeça com o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI)? Comente aqui.
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