No começo do mês de abril desse ano foi sancionada a nova lei de licitações pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.
Desta maneira, a nova Lei deve substituir a atual Lei das Licitações (Nº 8.666/93), a Lei do Pregão (Nº 10.520/02), bem como o Regime Diferenciado de Contratações (Nº 12.462/11).
Sancionada Nova Lei de Licitações
Mesmo aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado, a Lei seguiu para aprovação apenas em março deste ano, apesar de sancionada apelas em 1º de abril.
A Lei versa sobre matéria complexa, passando por diversas versões diferentes, razão pela qual a sanção se deu na data limite.
Com efeito, o Presidente da República vetou 26 disposições. Você pode conferir as justificativas clicando aqui.
Um deles, por exemplo, trata sobre a transparência do teor dos contratos que trata a Lei e seus aditamentos (artigo 95, § 4º).
O parágrafo 5º do mesmo artigo, a propósito, garante que “Não se aplica o disposto no § 4º deste artigo às microempresas e às empresas de pequeno porte, a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”
Uma grande novidade foi a criação de uma nova modalidade de licitação, denominada diálogo competitivo (artigo 28, inciso V da Lei).
As modalidades de concorrência e pregão, a saber, não sofreram alterações.
As espécies conhecidas como tomada e preços e convite, contudo, extinguiram-se.
Para ler mais, acesse a íntegra da Lei clicando aqui.
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