Imóvel Herdado: Posso cobrar aluguel do viúva?

Imóvel Herdado: Posso cobrar aluguel do viúva?

Imóvel Herdado: Posso cobrar aluguel do cônjuge sobrevivente? 

É muito comum herdeiros desejarem cobrar aluguel de um imóvel onde o cônjuge sobrevivente está morando. No entanto, será que é possível cobrar esta locação mesmo que o imóvel tenha sido herdado por meio da morte de um dos pais? 

A viúva sobrevivente tem que pagar aluguel para herdeiros?

Em primeiro lugar, a resposta é não. Isso porque a viúva tem o direito de permanecer no imóvel em nome daquilo que, no Direito, chamamos de garantia de moradia digna ao cônjuge sobrevivente.  

Imóvel Herdado: Posso cobrar aluguel do cônjuge sobrevivente?

Além disso, os herdeiros não podem vender o imóvel visto que a cônjuge sobrevivente mora nele. 

Só para exemplificar, imagine que Joana casou com Pedro e tiveram uma filha chamada Denise. Por conseguinte, antes de Pedro ter se casado com Joana ele tinha 3 filhos com sua ex esposa. Desse modo, Pedro tem três filhos fora do casamento atual. 

Depois de se casarem, Pedro morre. Desta forma, Joana e Denise permanecem na casa em que moravam. Contudo, os três filhos de Pedro querem vender a casa para pegar a herança ou cobrar de Denise e de Joana aluguéis de moradia. Isso é possível? 

Como foi dito acima, a resposta é não. Só para complementar, veja a imagem abaixo: 

Imóvel Herdado: Posso cobrar aluguel do cônjuge sobrevivente?

Ademais, esta decisão já foi decidida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), clique aqui para saber mais sobre essa decisão. 

Aliás, caso tenha interesse em conhecer sobre conteúdos relacionados a este tema, clique aqui. 

Imóvel Herdado: Posso cobrar aluguel do cônjuge sobrevivente?

Sendo assim, os Herdeiros não podem: 

  • vender imóvel visto que a cônjuge sobrevivente mora nele; e
  • Cobrar aluguel da cônjuge sobrevivente uma vez que ela tem o direito de morar no imóvel até falecer ou até se casar de novo; 
  • Cobrar aluguel de sua meia irmã visto que ela está vinculada à cônjuge sobrevivente. Como consequência, está protegida também e não precisa pagar aluguel.

Apesar dessas proibições, os Herdeiros podem, se quiserem:

  • Morar no imóvel junto com a cônjuge sobrevivente e junto com a sua meia irmã. 

Dentre outros, é importante dizer que se a cônjuge sobrevivente falecer, os herdeiros podem cobrar aluguel de sua meia irmã e pode até vender o imóvel visto que o Direito protegia a viúva. Assim, com a sua morte o escudo que a protegia foi junto. 

E você, já teve problemas com isso? comenta aqui. 

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11 respostas para “Imóvel Herdado: Posso cobrar aluguel do viúva?”

  1. Bom dia sou viúva meu marido deixou três filhos, dois são meu ainda tenho um menos idade, resumindo ela ganha causa tenho ganhar causa tenho pagar aluguel ela, tem como recolher não paga sou viúva,já comprei parte tinha direito processo inventário, agora tem esse advogada dela que paguei aluguel , época qdo ela ganha causa antigo advogada não colocou era casado com ele, qdo faleceu 2015 tinha 23 anos casada ,dez casada papel, posso recolher esse processo.

  2. Filho maior de idade, deficiente (autista), casado, em situação de vulnerabilidade, pode pedir ao juiz para morar na casa deixado pelo pai, onde a viúva mora por causa o direito real de habitação?

  3. O inventario ta em processo ainda. Tenho defensor publico. O regime de casamento era separação obrigatoria pq ele nao tinha feito a partilha com a ex esposa. A casa é so dele mas a viuva tem o direito real de habitação

    1. Maria José, nesse caso, como já há a assessoria do defensor público, não podemos comentar sobre o processo, por questões éticas. Sugerimos que você entre em contato com ele.

  4. Hum entendi. Pelas respostas eu percebo que se eu fosse contratar teria as respostas. Então deveria tirar esse espaço para perguntas e colocar seu numero de contato, assim procurariam para te pagar. Uma resposta não tem nada haver com ética. Mas se prefere assim.

    1. Maria José, de fato a contratação gera a resposta às perguntas pois esse é o escopo de trabalho da assessoria. No mais, convido-lhe a procurar as normas na Ordem dos Advogados do Brasil, nas quais constatará que há vedação em opinar sobre a conduta de outros profissionais. Quanto a sua sugestão de retirada do espaço dos comentário, vale lembrar que esse espaço é particular do escritório e sempre que há dúvidas possíveis de serem respondidas, assim o fazemos – e continuaremos a fazer. E, para aqueles que pretendem ter acesso aos nossos profissionais e que estão possibilitados a tanto, sem advogados, o nosso contato está em nosso site.
      Agradecemos seu comentário.

  5. Boa noite! Somos em 03 irmãos, meu pai faleceu e deixou um imóvel no qual a nossa mãe reside… nós já fizemos o inventário e assim como minha mãe, nós irmãos também somos herdeiros legais do imóvel… Alguns dias atrás minha mãe começou a se relacionar com uma pessoa que nós intervimos por questões pessoais e particulares. Nós como filhos conseguimos retirar do imóvel o cidadão que já estava de mala pronta para morar com ela lá, porém, após alertarmos a nossa mãe dos riscos que essa pessoa trazia a ela, a mesma nos relatou que irá ficar com o cidadão e que nada que fizermos irá mudar a decisão dela, ou seja, ela fez sua escolha que foi ficar com o cidadão. Entre nós 03 irmãos decidimos que no imóvel que foi deixado por nosso pai, esse cidadão não irá morar com nossa mãe, e estamos decididos a entrar com uma ação judicial solicitando a retirada dela e venda do imóvel, gostaria de saber se é possível mover essa ação ou ela se enquadra no direito real da habitação? Quais formas de requerer na justiça a venda desse imóvel? Obrigado!

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