Sócio morreu, como fica a empresa?
Esses momentos são muito difíceis para a família. Não só ela é afetada, mas também a empresa em que a pessoa que faleceu era sócia. Por conseguinte, a morte do sócio acarreta grandes dificuldades visto que não se sabe se:
- Os herdeiros vão entrar como sócio na empresa; ou se
- A instituição deverá transferir dinheiro para os herdeiros.
Apesar disso, uma coisa é certa, a empresa não precisa ser extinta, ou seja, ela pode continuar funcionando com os outros sócios.
Como fica a quota parte do sócio que morreu?
Em primeiro lugar, você deve olhar o contrato social da empresa onde vai estar escrito como será distribuído a quota parte do sócio que faleceu. Contudo, se a distribuição de dinheiro não estiver escrito no contrato social, será necessário seguir as regras do Código Civil.
Em outras palavras, é o seguinte:
- Olhe o contrato Social da empresa; Em seguida, se não tiver nada,
- Veja o Código Civil.
Sócio morreu: Deve transferir dinheiro para os herdeiros?
Primeiramente, Depois de ter visto as recomendações acima, a empresa deverá pagar aos herdeiros o valor em porcentagem que o sócio tinha na Instituição. Em primeiro lugar vai ocorrer:
- Aquilo que se chama de “apuração de haveres”. Nesta etapa, as dívidas do sócio serão pagas(se ele tiver dívidas); Depois disso, ocorre a
- Liquidação e partilha, isto é, o dinheiro que sobrou é transferido aos herdeiros; Entre outros, é preciso definir se o valor das quotas a serem transferidas será definido por acordo entre as partes ou por um perito.
E você? Já teve esse problema na sua empresa (Sócio morreu, como fica a empresa)? comenta aqui.
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