O sócio morreu, herdeiro pode entrar na empresa?
O momento da morte de alguém sempre é triste. Mas, além disso, traz grandes impactos jurídicos que tratam da questão de dinheiro e de propriedade. Juntamente com isso, quando um dos sócios vem a morrer deixa grandes obstáculos a serem enfrentados para a família e para os outros sócios da empresa.
Dito isto, é muito importante, primeiramente, escrever um bom contrato social visto que ele vai ditar todo o funcionamento da empresa, principalmente, em situação de morte do sócio.
O sócio morreu, herdeiro pode entrar na empresa?
Antes de mais nada, olhe o contrato social da empresa visto que é neste documento que estará a resposta. Por conseguinte, se no contrato social da empresa não estiver escrito nada sobre a possibilidade dos herdeiros serem sócios, então eles não terão este direito.
Sendo assim, faça o seguinte:
- Em primeiro lugar, veja o contrato social; Em seguida,
- Se neste documento estiver previsto o direito dos herdeiros de serem sócios, pergunte a eles se querem entrar como sócios da empresa;
- Muitas vezes os herdeiros não desejam entrar como sócios, sendo assim, não são obrigados a seguir o que está escrito no contrato social.
Como evitar que herdeiro entre na empresa?
Entre outros, seguir algumas dicas são muito importantes para evitar riscos futuros caso ocorra a morte de um sócio. Dessa maneira, sempre escreva no contrato social:
- O assunto sobre o caso da morte de um dos sócios. Assim, você pode determinar se os sucessores vão se tornar proprietários da instituição ou não; Além disso,
- Os demais sócios podem decidir dentro do contrato social o pagamento das quotas para o herdeiro da pessoa que morreu. Nesse sentido, os sócios evitam que os herdeiros entrem como proprietários da empresa.
Só para exemplificar, Imagine que há 3 sócios (A, B e C). Nesse ínterim, o sócio “A” morreu e deixou 2 filhos. Estes filhos podem ser sócios da empresa?
A resposta é Depende, visto que é necessário, em primeiro lugar, olhar o contrato social. sendo assim, os Sócios que estão vivos possuem 3 opções:
- Dissolver a sociedade visto a função da pessoa que morreu era algo que só ele sabia fazer e era imprescindível para a empresa; Mas, ao invés disso.
- Os sócios que estão vivos podem chamar os herdeiros para fazer parte da empresa. Mas, isso deve estar escrito no contrato social e os herdeiros precisam querer fazer parte, isto é, eles não devem ser obrigados;
- Entre outros, os sócios que estão vivos podem continuar mexendo na empresa e pagar a quota da pessoa que morreu para os herdeiros.
Sendo assim, não há necessidade de dissolver a empresa e nem chamar os herdeiros para participarem do quadro societário.
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