LGPD e Contratos: O que saber.
A LGPD, como já comentamos aqui, vem trazendo bastante dúvida sobre o uso de dados pessoais. Ainda que seja de 2018, apenas entrou em vigor no ano de 2020, sendo que muitos comentários ainda são feitos sobre ela.
Aliás, para auxiliar você nessas dúvidas, preparamos uma seção especial em nosso blog só sobre o assunto. Caso você queira saber mais, clique aqui.
Retomando para o nosso texto e às dúvidas sobre a lei, uma das mais recorrentes diz respeito ao seu impacto em determinados setores.
Nessa parte, os questionamentos passam por dois pontos principais:
- Achar que a LGPD não se aplica ao seu setor;
- Entender que não há relevância o tratamento de dados daquela área e a LGPD
Em primeiro lugar, como já dito nesse espaço, é errado falarmos que a lei não se aplica em algum setor. Isso porque, a menos que sejam as exceções legais – que são poucas – a lei tem aplicação em todos os setores e áreas.
E por que disso? Porque não há distinção por setores mas sim pelo uso de dados pessoais. Dessa forma, havendo o uso de dados pessoais, deve-se seguir a lei.
O que varia entre setores é o cuidado com os dados pessoais, como é o caso da área dos contratos. Por isso, confira a seguir algumas observações especiais sobre eles:
LGPD e Contratos: O que saber
Em primeiro lugar, devemos entender que há duas perspectivas: a do contrato em si e a do seu objeto. Ou seja, a necessidade de proteção de dados do contrato e de que seu objeto não viole a proteção de dados.
Contrato em si
Sobre o contrato, há a necessidade de se realizar alterações contratuais para garantir a proteção dos dados pessoais. Ou seja, se protege as informações contidas no contrato..
Dessa forma, há a necessidade de se alterar as disposições do contrato, informando às partes o que será realizado com o contrato.
Objeto do contrato
Em segundo lugar, o objeto do contrato também deve ser possível. Isso significa que não se admite ilegalidades, principalmente quanto ao objeto central do contrato.
Ou seja, adequar o objeto do contrato à LGPD.
Por exemplo: não se permite a venda de dados pessoais sem que os titulares saibam disso. Logo, não pode ser um objeto do contrato.
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