LGPD: Controlador ou Operador? Venha descobrir.
A LGPD, como já comentamos aqui, vem trazendo bastante dúvida sobre o uso de dados pessoais. Ainda que seja de 2018, apenas entrou em vigor no ano de 2020, sendo que muitos comentários ainda são feitos sobre ela.
Aliás, para auxiliar você nessas dúvidas, preparamos uma seção especial em nosso blog só sobre o assunto. Caso você queira saber mais, clique aqui.
Retomando para o nosso texto e às dúvidas sobre a lei, uma das mais recorrentes diz respeito ao seu impacto em determinados setores.
Nessa parte, os questionamentos passam por dois pontos principais:
1. Achar que a LGPD não se aplica ao seu setor;
2. Entender que não há relevância o tratamento de dados daquela área e a LGPD
Em primeiro lugar, como já dito nesse espaço, é errado falarmos que a lei não se aplica em algum setor. Isso porque, a menos que sejam as exceções legais – que são poucas – a lei tem aplicação em todos os setores e áreas.
E por que disso? Porque não há distinção por setores mas sim pelo uso de dados pessoais. Dessa forma, havendo o uso de dados pessoais, deve-se seguir a lei.
O que varia entre setores é o cuidado com os dados pessoais, como é o caso da área dos consumidores.
Além disso, outra dúvida recorrente é sobre a responsabilidade de cada pessoa com relação à LGPD. Ou seja, caso haja alguma infração, como isso será visto.
Isso porque a LGPD trata de duas funções: a do controlador e a do processador.
Por isso, confira a seguir algumas observações especiais sobre essas funções:
LGPD: Controlador ou Operador
Em primeiro lugar, vale lembrarmos que as funções de cada um dos dois é bem diferente. Para isso, temos que analisar o que a lei indica para eles:
Ou seja, o controlador é quem fala a finalidade e os meios do uso dos dados. Já o processador, é quem realmente trata os dados.
Aliás, vale lembrar que a lei considera tratamento qualquer tipo de uso dos dados. Por exemplo: coleta, transferência, descarte, etc.
Porém, temos que tomar alguns cuidados com esse conceito.
Em primeiro lugar, ainda que a lei fale de forma separada dessas pessoas, não significa que são pessoas diferentes. Ou seja, uma mesma pessoa pode ser o controlador e o operador de dados.
Em segundo lugar, essas função não dependem de posição hierárquica na empresa. Por exemplo: chefe e funcionário. Isso porque não há exigência da lei para que seja dessa forma e porque o foco é na forma como se tratam os dados pessoais.
Em terceiro lugar, o controlador é o ponto de contato com o titular de dados. Portanto, é necessário ter ciência desse aspecto e dos cuidados que se fazem necessários.
Algumas Observações
Uma vez entendido o conceito de cada um, cabe lembrarmos que essa é uma relação a ser formalizada. Ou seja, se estipular o papel de controlador e processador de dados em um documento formal.
Isso porque há certos cuidados necessários como, por exemplo, a garantia do uso adequado das informações e a forma de segurança dos dados.
Além disso, outro ponto importante é referente à responsabilidade de cada um, ainda mais quando falamos em segurança da informação. Por exemplo: uma violação de dados.
Temos que lembrar que ambos são responsáveis pelos dados e, portanto, se trata de uma responsabilidade solidária. Ou seja, caso haja algum problema relacionado aos dados pessoais, se responsabilizam o controlador e o operador.
Por isso de reforçar as responsabilidades e os cuidados por meio da documentação adequada.
Em Resumo
Sabemos que a falar de aspectos do Direito pode parecer algo muito difícil de ser obtido. No entanto, essas medidas são possíveis e acessíveis, sempre levando em conta as características do seu negócio.
Por isso, mantenha atenção na forma como se usam os dados pessoais e garanta a segurança no tratamento.
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