Você acha que a viúva pode receber aluguéis do imóvel urbano depois que seu companheiro faleceu? Bom, este tema possui vários detalhes e deve ser tratado com muito cuidado para não causar confusão. Por conseguinte, a resposta é depende, porque é possível dividir essa pergunta em duas maneiras que serão feitas mais à frente.
Viúva pode receber os aluguéis do imóvel durante o casamento?
Antes de mais nada, a resposta é sim. Desta maneira, mesmo que o imóvel alugado seja apenas de uma pessoa, o outro companheiro também tem o direito de receber os aluguéis.
Além disso, isto é possível porque quando há a união de duas pessoas, cada um compartilha com o outro o que tem. Nesse sentido, se o companheiro recebe dinheiro de um imóvel alugado, a sua companheira também tem o direito de receber uma parte desses aluguéis.
Mas, se o companheiro morrer, a outra pessoa ainda vai poder receber os aluguéis, mesmo não sendo proprietário do imóvel?
Antes de responder esta pergunta, há um texto nosso que fala sobre a possibilidade ou não de cobrar aluguel de viúva, este é um tema muito próximo deste que estamos tratando agora. Sendo assim, caso queira ler um pouco mais sobre “Imóvel Herdado: Posso cobrar aluguel do viúva?” Clique aqui.
Isto posto, agora vamos dar continuidade ao texto:
A Viúva pode receber os aluguéis do imóvel depois que o companheiro morre?
Primeiramente, chegamos ao assunto do título deste texto (Viúva pode receber aluguéis do imóvel?). Assim sendo, a resposta é não. Viúva não pode receber aluguéis do imóvel depois que o companheiro morre. Isto porque a viúva não tem o direito de receber aluguéis de um imóvel que não é dona.
Ainda mais, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que a companheira não tem direito de receber aluguel do imóvel depois que o marido morre.
Seja como for, a companheira só tem direito de receber os aluguéis do imóvel até o momento em que o seu companheiro faleceu, passando disso, ela perde esse direito. Ademais, se você quiser saber mais sobre essa decisão, clique aqui.
Posteriormente, quando a pessoa morre, o seu imóvel, que estava alugado, transforma-se em uma coisa chamada espólio. Isso significa que todos os bens do falecido “se juntam em uma coisa só”, ou seja, eles não podem ser divididos até que ocorra uma partilha entre os parentes.
Em outras palavras, quando a pessoa morre o seu imóvel se transforma em espólio, portanto, o apartamento assim como seus aluguéis não pertencem automaticamente à viúva. Ou seja, ela não tem mais direito de receber os futuros aluguéis.
Dito isto, este espólio vai para aquilo que chamamos de inventário. Em seguida, é nesse inventário que vai ocorrer a partilha dos bens, isto é, o valor do imóvel e seus aluguéis serão divididos para os herdeiros.
Só para exemplificar, Joana e Pedro se casaram e compraram um apartamento juntos. Nesse período, Pedro morre. Dessa forma, todo o patrimônio de Pedro se transforma em espólio, em seguida, vai para o inventário.
Dessa forma, os bens de Pedro serão divididos entre seus herdeiros que são seus filhos e sua companheira viva.
Viúva não pode receber aluguel porque é herdeira?
Bom, você pode estar pensando, mas a viúva não é herdeira também? E a resposta é sim. Contudo, quando o companheiro morre e começa a realizar o inventário, a viúva começa a receber aquilo que chamamos de meação. Isto significa que a companheira da pessoa que morreu tem direito à metade dos bens comuns.
Em outras palavras, a viúva tem o direito de receber a metade do patrimônio que ela e o companheiro conquistaram durante o período em que estiveram juntos. Sendo assim, ela tem apenas o direito de receber o aluguel do imóvel colhido durante o casamento.
Você já vivenciou uma situação dessas ou conhece alguém que já passou por isso? comenta aqui.
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Uma resposta para “Viúva pode receber aluguéis do imóvel?”
Boa tarde!
Gostaria de saber se existe a possibilidade da herdeira viuva não ter direito sobre uma cobrança de aluguel iniciada por meu pai (falecido).