LGPD: 2020 ou 2021

Vigência da LGPD: 2020 ou 2021?

LGPD: 2020 ou 2021? Você sabe quando a lei entra em vigência e de que forma? Acesse nosso texto a seguir e descubra.

A LGPD, como já comentamos aqui, vem trazendo bastante dúvida sobre o uso de dados pessoais.

Aliás, para auxiliar você nessas dúvidas, preparamos uma seção especial em nosso blog só sobre o assunto. Caso você queira saber mais, clique aqui.

Retomando para o nosso texto e às dúvidas sobre a lei, uma das mais recorrentes diz respeito ao seu prazo de vigência.

Além disso, dois outros questionamentos são comuns:

a) Achar que a LGPD não se aplica ao seu setor da sua empresa;
b) Entender que não há relevância o tratamento de dados daquela área e a LGPD

Em primeiro lugar, como já dito nesse espaço, é errado falarmos que a lei não se aplica em algum setor. Isso porque, a menos que sejam as exceções legais – que são poucas – a lei tem aplicação em todos os setores e áreas.

E por que disso? Porque não há distinção por setores mas sim pelo uso de dados pessoais. Dessa forma, havendo o uso de dados pessoais, deve-se seguir a lei.

O que varia entre setores é o cuidado com os dados pessoais, como é o caso da área dos consumidores.

Outra dúvida comum diz respeito à vigência da lei.

Por isso, nesse texto, vamos falar sobre os diferentes prazos da LGPD e o que isso significa.

LGPD: 2020 ou 2021?

Em primeiro lugar, ainda que a LGPD seja de 2018,  ela apenas entrou em vigor no ano de 2020. Ou seja, ainda que existente, a sua exigência começou em 2020.

Porém, ainda que o marco inicial seja em 2020, houve uma alteração importante sobre as suas multas específicas. 

Isso porque a entrada em vigência das multas típicas da LGPD ocorrerá apenas em agosto de 2021.

Ou seja, não haverá sanções até lá? Errado. Há a possibilidade de sanções sim. Como dito acima, as multas da lei que não serão aplicadas. Dentre elas estão, por exemplo, as multas de impossibilidade de usar o banco de dados e a de pagamento do valor até 2% do faturamento.

Porém, é possível que haja a aplicação de outras sanções, em situações em que a LGPD é aplicada junto a outras normas, como o Código Civil.

Assim, por exemplo, uma empresa pode ser condenada a indenizar uma pessoa por uso de dados pessoais de forma contrária à LGPD.

Aliás, caso queira saber mais sobre esse assunto, confira esse nosso post específico sobre o tema.

Em resumo

A LGPD entrou em vigência em 2020 e suas multas entrarão em agosto de 2021. Mas, já existe a possibilidade de sanção pelo descumprimento da lei.

Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina especializado em Direito Digital e Proteção de Dados


Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário.

Nossos advogados atendem em Londrina e em todo o país.

Entre em contato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.