LGPD: Decisões Automatizadas
Em setembro de 2020 passou a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro a Lei Geral de Proteção de Dados, e, com ela, muitos questionamentos.
O assunto do texto de hoje está previsto no artigo 20 da LGPD. Aqui, vamos considerar seus aspectos positivos e negativos.
Continue a leitura para entender melhor.
Primeiro de tudo: o que são decisões automatizadas?
Bom, como o nome sugere, são decisões emitidas de maneira automatizada, que dispensam a ação de agentes humanos para tal.
As decisões baseiam-se em um vasto banco de dados obtido através do mapeamento de perfis, gerando um algoritmo que, em tese, substitui o fator humano na tomada de decisão.
O sistema possui alguns benefícios, como, por exemplo, a rapidez, agilidade e consistência. Mas, como tudo, também possui alguns pontos negativos, já que
O banco de dados deste sistema origina-se a partir de certas premissas e vícios, e, aliás, baseia-se em ocasiões reais.
Por refletir os comportamentos da sociedade (ou de um grupo dela), o banco de dados pode, muitas vezes, estar cheio de preconceitos ou falhas, podendo resultar em decisões desleais e/ou desiguais.
Isso significa que os dados mantidos pelo sistema são capazes de guiar as decisões de determinada forma, mais ou menos favorável aos interessados.
Assim, buscando eximir possíveis danos causados pelas decisões automatizadas, a LGPD garantiu ao titular dos dados a possibilidade de solicitar a revisão deste tipo de decisão, conforme dispõe o artigo 20 da Lei.
O que dispõe a LGPD
Caso deseje, você pode acessar a íntegra da Lei clicando aqui.
E é aqui que encontramos um problema: a Lei não diz quem será responsável pela revisão, e, de igual maneira, não dispõe sobre a intervenção humana na revisão da decisão.
A opção de não incluir o fator humano na revisão parece, no mínimo, desajustada. Isto pois, como vimos, os bancos de dados baseiam-se em comportamentos da sociedade.
Significa que uma revisão feita pelo sistema seria, ao que tudo indica, inútil. Afinal, irá usar o mesmo banco de dados para tal.
Contudo, se tratando de decisões capazes de afetar a vida das pessoas, e, inclusive, causar danos a elas, é fundamental perceber a importância do fator humano nestes casos.
Afinal, são capazes, muitas vezes, de considerar pontos que não foram vistos pelo sistema.
Ausentes disposições capazes de regular o tema, resta esperar o posicionamento da ANPD e do Poder Judiciário, para, então, ver como os órgãos vão lidar com a esta problemática.
Aqui no Blog, temos uma área exclusiva para abordar a LGPD. Confira mais aqui.
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