Você sabe qual a diferença entre escritura e registro de imóveis? É muito comum confundir essas duas coisas na hora de negociar o imóvel e depois passá-lo para o nome da pessoa que o comprou. Mas, esses dois documentos são coisas diferentes. Nesse sentido, depois que realizamos um contrato de compra e venda, em primeiro lugar se faz a escritura do imóvel e, depois, o seu registro.
O que é a escritura do imóvel? Quais documentos preciso para fazer?
Antes de tudo, a escritura do imóvel é um documento que registra a transação de imóvel de uma pessoa para a outra. Dessa maneira, este tipo de documento serve como prova de que houve uma transferência, isto é, documenta a existência oficial de uma transação imobiliária vinda de um contrato de compra e venda.
Só para exemplificar, quando fazemos uma transferência de dinheiro de uma conta para outra, cria-se um comprovante. Por conseguinte, normalmente, enviamos esse comprovante para a pessoa para mostrar que enviamos o dinheiro. Nesse sentido, a escritura do imóvel é como um comprovante e mostra que houve uma negociação imobiliária.
Isto posto, para realizar uma escritura, você deve ir ao Cartório de Notas (qualquer um deles) e levar os seguintes documentos:
- Documento de identificação (CPF e RG) das duas pessoas;
- Comprovante de residência das partes;
- Levar certidão de casamento de ambos;
- Além disso, deve levar certidão negativa de débitos do imóvel que está sendo negociado;
- Levar o carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da propriedade em questão;
- E também a guia (documento) paga do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Caso queira saber mais sobre o ITBI, fizemos um texto sobre ele, basta clicar aqui.
O que é o Registro do Imóvel? Quais documentos preciso para fazer?
O registro do imóvel é feito depois da escritura. Sendo assim, ele é um documento que transfere, oficialmente, a propriedade para o nome do comprador. Por conseguinte, é a partir do registro que o novo proprietário começa a ter responsabilidades em pagar as despesas do imóvel, como por exemplo o IPTU e a taxa de condomínio.
Como exemplo, quando pessoas muito influentes no instagram começam a ter muito engajamento elas recebem um selo de verificação, indicando que determinada conta é autêntica, ou seja, aquela conta é realmente daquela pessoa. Nessa mesma linha de raciocínio, o registro é como o selo de verificação do instagram e indica que o comprador é o verdadeiro proprietário do imóvel.
Isto posto, o registro do imóvel garante todos os direitos do comprador e demonstra verdadeira aquela famosa frase “quem não registra não é dono”.
Dessa maneira, para realizar o registro do imóvel, você deve ir ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) responsável pela área em que está localizado o bem e levar os seguintes documentos:
- Todos os documentos que você levou para fazer a escritura do imóvel;
- A escritura do bem feita no Cartório de Notas;
- Matrícula atualizado do imóvel;
- Certidão negativa da prefeitura da cidade.
Qual a diferença entre a escritura e registro de imóveis?
Por fim, como você percebeu, esses dois documentos são coisas distintas e possuem objetivos diferentes. Dessa forma, a escritura do imóvel garante o direito do uso do imóvel sem que a pessoa seja dona dele. Ainda mais, ela é feita em qualquer Cartório de Notas.
Em seguida, o registro reconhece, definitivamente, a posse da pessoa que mora no imóvel. Sendo assim, o registro transfere a propriedade. Além disso, ela é feita em um Cartório de Registro de Imóveis (CRI) por meio da atualização da matrícula do bem.
E você? Já sabia da diferença desses dois documentos ou já teve algum problema com eles? Comenta aqui.
Ainda mais, caso você tenha interesse, veja nossos outros conteúdos do blog clicando aqui.
SOBRE NÓS: ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EM LONDRINA EM DIREITO IMOBILIÁRIO
Se você está passando por essa situação, estamos à disposição para auxiliá-la.
Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário.
Nossos advogados atendem em Londrina e em todo o país.