Conserto imóvel alugado: sou reembolsado?
Os consertos de imóveis são muito comuns no cotidiano, visto que eles sempre sofrem alguns desgastes com o seu uso e também quando estão abandonados. Por causa disso, é essencial realizar manutenções para preservar o seu estado de conservação e, assim, conseguir novos moradores.
Isto posto, o conserto de imóveis pode causar algumas dores de cabeça quando o proprietário decide alugá-lo, uma vez que não se sabe ao certo quem deve arcar com esses custos. Nesse sentido, quando o morador faz um conserto no imóvel alugado: recebe dinheiro de volta? É sobre isso que vamos falar neste texto.
Consertei imóvel alugado: o locador é o responsável?
Em primeiro lugar, depende do que se trata o conserto. Desta maneira, se for um conserto para conservar o imóvel como por exemplo arrumar infiltrações e falhas elétricas, a responsabilidade é do dono do bem, ou seja, é do locador. Sendo assim, o proprietário paga para realizar o conserto ou transfere a quantia necessária para o morador do imóvel (locatário) a fim de tomar as providências para o reparo da casa, por exemplo.
Por outro lado, se o conserto do imóvel for algo relacionado apenas para melhorar a qualidade do ambiente, como por exemplo colocar novos azulejos, quem deve arcar com essas despesas é morador do imóvel, isto é, o locatário.
Ainda mais, se o conserto do bem tiver o objetivo de melhorar a sua comodidade, como por exemplo reformar uma garagem e trocar as janelas, o proprietário e o morador precisam negociar. Sendo assim, se o dono do imóvel tiver interesse, ele pode pagar essas despesas. Mas, se não tiver interesse, o morador fica responsável por essas despesas.
Dito isto, muitas vezes pode acontecer do proprietário não querer fazer a manutenção do imóvel, por mais que seja necessário. Neste caso, o que deve ser feito?
Conserto imóvel alugado: sou reembolsado?
Neste cenário, o morador deve pagar para fazer a reforma. Mas ele tem o direito de receber o dinheiro de volta como forma de indenização. Dessa forma, o proprietário deve indenizar o morador que consertou o imóvel alugado.
Ainda mais, vale frisar que este ressarcimento é por meio de indenização e não pode ser feito por meio de descontos em aluguéis mensais.
Só para ilustrar, imagine que Joana alugou o imóvel de Pedro. Nesse ínterim, a imobiliária fez toda a vistoria para verificar se Joana poderia morar na casa. Depois de 3 dias morando no imóvel, uma chuva alagou a cozinha devido a um telhado quebrado que não estava constatado na vistoria. Quem deve pagar pelos danos?
Neste caso, é o proprietário. Isto posto, Joana pode pagar pelas despesas e depois Pedro pode entregar o dinheiro.
E Você? Já teve problemas como esse na hora de alugar um imóvel? Comente aqui.
Aliás, caso tenha interesse veja nossos outros conteúdos, basta clicar aqui.
SOBRE NÓS: ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EM LONDRINA EM DIREITO IMOBILIÁRIO
Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário.
Nossos advogados atendem em Londrina e em todo o país.