Call option e put option: O que são?
O acordo entre os acionistas representa todo o funcionamento da empresa. Nesse sentido, o contrato social coloca no papel tudo o que foi combinado entre os sócios, inclusive como será dividido a cota empresarial de um sócio, caso ele venha a sair da instituição. Desse modo, as cláusulas call option e put option são ferramentas que auxiliam esse cenário e é sobre elas que falaremos neste texto.
Compra e venda de quotas do sócio que saiu: é possível?
Antes de tudo, a resposta é sim. Em outras palavras, existem várias maneiras de comprar a parte societária do outro sócio, seja por meio de cláusulas chamadas de Tag along e Drag along, seja por meio de cláusulas conhecidas como put e call.
Sendo assim, essas cláusulas são denominadas de Deadlock Provisions, que basicamente significa uma forma de resolver problemas da empresa de um jeito mais rápido e sem entrar na justiça.
Cláusula call option: o que é?
Em primeiro lugar, esta cláusula é uma opção de compra escrita no contrato social, ou seja, a cláusula obriga o sócio a vender sua parte da empresa para outro sócio.
Entre outros, antes que isso aconteça, eles combinam como que isso vai acontecer e estabelecem qual o critério de precificação de cada quota do sócio.
Em segundo lugar, o sócio majoritário da empresa utiliza muito esta cláusula para comprar toda parte do sócio minoritário que desejou sair da organização.
Cláusula put option: o que é?
Antes de mais nada, esta cláusula é uma opção de venda, isto é, a cláusula obriga o sócio a vender sua participação da empresa para o outro sócio.
Nesse ínterim, os sócios utilizam bastante a cláusula put option em situações onde um deles começa a se divorciar. Nesse sentido, para não querer afetar o patrimônio da empresa, aciona a cláusula put option para que o outro sócio compre a parte dele.
Relação entre cláusula call option e put option
Caso você não tenha percebido, quando uma cláusula está no contrato,a outra também está, uma vez que uma obriga o sócio a vender (put option) e a outra obriga o sócio a comprar (call option). Além disso, ambas são escritas no contrato social da empresa antes que o problema venha a acontecer.
Entre outros, elas são ferramentas que conseguem tirar um sócio que esteja causando confusão na empresa, visto que o outros parceiros obrigam ele a vender sua quota parte da organização.
E você? já teve que usar esse tipo de cláusula no contrato social da empresa? Tem dúvidas sobre isso? Comente aqui.
Aliás, não esqueça de conferir nossos outros conteúdos relacionados a este, basta clicar aqui.
Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina especializado em Direito Empresarial
Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário.
Nossos advogados atendem em Londrina e em todo o país.