LGPD: Operador e Suboperador - 2021

LGPD: Operador e Suboperador – 2021

LGPD: Operador e Suboperador –  2021

O que a LGPD fala sobre Operador e Suboperador?

Começamos uma série de posts aqui no blog para explicar melhor quem são e o que fazem os agentes de tratamento de dados, com base em um guia publicado pela ANPD.

Aliás, você pode ler o último post clicando aqui, onde comentamos sobre a controladoria conjunta e singular.

Nesse post iremos tratar sobre os operadores e suboperadores, o que são e suas funções, nos termos da LGPD.

Continue lendo para descobrir mais sobre o tema.

Operador de dados

O operador é responsável por realizar o tratamento de dados em nome do controlador, conforme a finalidade por ele delimitada, podendo ser pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, assim como o próprio controlador.

A maior diferença entre as funções é justamente o poder de decisão, afinal, o operador age de acordo com a finalidade determinada pelo controlador.

Daí a importância de um contrato entre as partes (mesmo não sendo exigido pela LGPD), já que, assim, fica mais fácil determinar as funções de cada um.

No contrato, as partes podem acertar o objetivo, a duração e a finalidade do tratamento de dados.

Caso o operador seja uma pessoa jurídica, a própria empresa será entendida como agente de tratamento, e não os funcionários, uma vez que não deve haver a distribuição interna de responsabilidades.

Mesmo que atue em nome do controlador, o operador também possui responsabilidades. Desta forma, ambos serão responsabilizados caso comprovado dano ao dado do titular.

Para ficar mais fácil, vamos dar um exemplo. Veja:

Operador - atualizado 2021

Suboperador de dados

A LGPD não define, em termos legais, o que são ou o que fazem os suboperadores, mas é fácil os identificar.

Nestes termos, o suboperador nada mais é que um contratado do operador, para o ajudar a tratar os danos em nome do controlador.

Vale dizer que sua relação é direta com o operador, e não com o controlador, podendo, até mesmo, responder perante a ANPD, em razão da equiparação de sua responsabilidade.

A Lei européia, neste caso, não nos ajuda muito, pois lá também não é especificada tal função. A RGPD se limita a garantir a contratação de um subcontratante por outro (equivalente a processador, em português de Portugal).

É importante destacar, de novo, a importância de uma autorização do controlador para proceder à contratação de um suboperador, evitando conflitos.

Vamos deixar outro exemplo aqui, para que fique mais fácil a compreensão. Observe:

suboperador - atualizado 2021

Viu como é simples entender as diferenças?

Por fim, caso precise de um auxílio jurídico especializado, ou mesmo adequar sua empresa às normas da LGPD, estamos à disposição.

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2 respostas para “LGPD: Operador e Suboperador – 2021”

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