Programa de Apoio a Micro e Pequenas Empresas
Você já ouviu falar no Programa Nacional de Apoio a Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte?
Criado em 2020, o programa já foi prorrogado uma vez, mas, nesta semana, a Lei nº 14.161 tornou o uso do PRONAMPE permanente aqui no Brasil, ajudando empresários e profissionais liberais.
Para ler a Lei completa, clique aqui.
Quer saber mais sobre as vantagens do programa? Ou mesmo, como pedir o empréstimo? Então continue lendo o texto.
O que é?
O PRONAMPE é um programa do governo brasileiro destinado ao desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios, criado pela Lei nº 13.999/20.
Em primeiro lugar, o objetivo da Lei é permitir o investimento em capital de giro por meio da contratação de financiamento simplificado.
Em razão das dificuldades de ser empresário no Brasil, ainda mais em momentos de crise como o que vivemos, o Governo Federal tornou permanente o programa de créditos criado em 2020.
A Lei permite a concessão de créditos correspondentes a até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício anterior ao da contratação.
Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo, por sua vez, será de até 50% de seu capital social.
Vale dizer, ainda, que os créditos devem ser dedicados ao financiamento das atividades econômicas da empresa, sendo proibida a destinação para distribuição de lucros e dividendos.
A liberação dos créditos será feita através do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que reduz os juros e garantias para o empréstimo de crédito.
Para esse fundo, a Lei direcionou quase R$ 16 bilhões como garantia para as operações de crédito contratadas junto às instituições que aderirem ao programa.
A Lei permite, também, a concessão de créditos para profissionais liberais, desde que cumpram alguns requisitos. Veja:
Os profissionais liberais com participação societária em PJ ou com vínculo empregatício de qualquer natureza, por sua vez, estão excluídos das operações de crédito.
Como pedir o crédito, então?
Primeiro de tudo, o empresário deve ter um cadastro junto a um dos bancos credenciados, como, por exemplo, o Banco do Brasil, Caixa, Itaú, entre outros.
Após o cadastro, os dados serão analisados junto às informações da Receita Federal, para, assim, ver se há meios para a concessão dos créditos pretendidos.
Por fim, atendidas as condições e recebido o crédito, o empresário terá 36 meses para o quitar.
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