Cabe Demissão Por Justa Causa por Recusar Vacina? Confira no texto a seguir.
Há mais de um ano, temos alterado nossos comportamentos em razão da pandemia do Covid-19. E, como exemplo, temos o uso de máscaras, álcool em gel, dentre outros.
Além disso, observamos várias questões jurídicas relacionadas à pandemia. Por exemplo, o pagamento de despesas e medidas de despejo, que sofreram alterações nesse período.
Assim, observamos um novo embate: a obrigação ou não de tomar a vacina para a imunização frente ao Covid-19.
Isso porque muito se discutiu acerca da vacinação, levando pessoas a se recusarem à vacina. Logo, devemos pensar em soluções jurídicas adequadas.
Além disso, são as considerações quando se referem ao ambiente trabalho e como deve ser o comportamento do empregador nessa situação.
Ou seja, o que você pode fazer quando um funcionário se recusa a tomar a vacina do Covid-19. E é sobre esse assunto que falaremos neste post.
Há Demissão Por Justa Causa por Recusar Vacina?
Em primeiro lugar, devemos analisar os entendimentos sobre a questão da vacina. O principal deles é o da necessidade de se ajudar para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro, conforme o MPT.
Aliás, ele vem ao encontro das normas já existentes:
E, nesse sentido, observamos recente decisão que permitiu a demissão por justa causa de funcionário que se recusou a tomar a vacina contra o Covid-19. Segundo a juíza do caso:
“A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”
Isso significa que sempre caberá demissão por justa causa? Não. Aliás, essa não é a nossa recomendação. Orientamos nossos clientes a analisar cada situação com bastante cuidado.
Devemos entender se a recusa é justificada ou não. Além disso, permitir que o funcionário explique o motivo da recusa à vacina.
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