Doação de imóvel: pai para filho

Doação de imóvel: pai para filho

Doação de imóvel: pai para filho

A doação de bem imóvel em vida é muito comum entre os membros de uma família. Isto porque, a doação de um imóvel traz menos dor de cabeça do que um inventário. Mas, é necessário tomar muita cautela, já que doar imóvel de tio para sobrinho, por exemplo, pode trazer sérias complicações se não seguir o que está escrito em lei. 

Isto posto, o objetivo deste texto é responder se é possível fazer doação de imóvel de pai para um de seus filhos? 

Doação de imóvel de pai para filho: é possível? 

Sim. Nesse sentido, muitos pais doam seus imóveis para seus filhos para não realizar o inventário depois. Sendo assim, eles já entregam o patrimônio para os filhos. Contudo, tome cuidado. Não se pode doar mais do que 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio para um único filho. 

Caso isso aconteça, os irmãos podem pedir anulação da doação. Além disso, quando abrir o inventário, o imóvel doado vai voltar para o patrimônio para ser dividido entre os irmãos. Lembrando que isso vai acontecer somente se o pai doar mais do que 50% do seu patrimônio. 

Só para complementar, isto acontece porque o pai, assim como a mãe, precisam guardar pelo menos 50% do patrimônio deles para ser dividido entre seus filhos que são considerados herdeiros. Posto isto, os outros 50% que sobraram podem ser doados ou usados como eles (os pais) bem entenderem. 

Entre outros, é muito importante dizer que se o imóvel que o pai quer doar para filho é todo o patrimônio que ele tem, será impossível que este doação ocorra. Isto porque a lei não permite, visto que o pai precisa ter pelo menos uma quantia de renda ou dinheiro para sua subsistência. Sendo assim, é impossível a doação de todo patrimônio. 

Doação de imóvel em vida: documentos necessários

Antes de mais nada, é necessário agendar uma consulta no tabelionato de notas para que o escrivão marque o dia e esclareça todas as dúvidas. Isto posto, para fazer a doação de imóvel, vá ao tabelionatos de notas no dia marcado e leve os seguintes documentos: 

  1. cópia do RG e CPF dos pai e da mãe;
  2. Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
  3. Pacto antenupcial registrado, se houver;
  4. Certidão de óbito;
  5. Endereço onde mora;
  6. A profissão que atua.

Além disso, leve também os documentos do filho que irá receber o bem imóvel e os documentos do imóvel que está sendo doado. 

Feito isto, o escrivão vai apresentar os custos com emolumentos e o preço do imposto de transmissão causa mortis e Doação (ITCMD) que já falamos dele em um post aqui no blog, clique aqui para saber mais sobre este imposto. 

Por fim, depois de ter pagado o ITCMD, haverá a elaboração de uma escritura de doação do imóvel. Em seguida, leve esta escritura ao cartório de registro de imóveis para ser registrada. 

Entre outros, é possível pedir que o próprio tabelionato de notas faça o registro imobiliário. Isso economiza bastante tempo por parte dos doadores. 

Depois de registrado, o imóvel fica de fato transferido ao filho. 

Escritura de doação de imóvel quanto custa?

Depende muito de Estado para Estado. Ainda mais, a tabela de custas e emolumentos muda todo ano. Dito isto, é recomendável ligar para o tabelionato de notas e pedir essas informações ao escrivão. 

No mais, clique aqui para conhecer mais sobre a tabela de custos de alguns serviços que o tabelionato de notas presta. 

Gostou do tema deste texto: Doação de imóvel em vida: Pai para filho? Comente aqui embaixo ou entre em contato caso tenha alguma dúvida.

Por fim, se tiver interesse, confira nossos outros conteúdos aqui no blog, clique aqui. 

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2 respostas para “Doação de imóvel: pai para filho”

  1. Bom dia,

    Estou vendo algumas matérias aqui na internet sobre doação de imóveis, contudo, só vejo nos casos de doação de PAI pra FILHO, contudo, estou na parte contrária, kk, sou filho e quero doar um imóvel residencial ao meu pai, há essa possibilidade? Quanto aos tributos, quais seriam e qual seria a alíquota de cada um? Lembro que tenho dois imóveis no nome, onde esse que quero fazer a doação é quitado, e, o outro não, em outro município inclusive, municípios estes limítrofes.
    Mais uma dúvida seria em relação ao valor que tenho declarado no meu imposto, que é pelo menos 20X menor que o valor de mercado, com isso, posso fazer essa doação pra pelo valor equivalente ao declarado? Pensando em possível ganho de capital, logicamente. Ou, teria que ser pelo valor de mercado, ou, pelo menos pelo valor Base de Cálculo do IPTU, que claramente vem descrito no meu carnê de IPTU pago anualmente?

    Sem mais, agradeço pela oportunidade

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