LGPD e o Terceiro Setor
Você sabe o que é o terceiro setor? Quer entender melhor o tema? Ou, até mesmo, tem curiosidade em saber se a LGPD se aplica à área?
Então continue lendo o texto para mais informações.
É fato que aqui no blog nós abordamos bastante a LGPD, pois a Lei representa verdadeira inovação acerca da proteção de dados pessoais cedidos pessoalmente ou através de uma plataforma digital.
A Lei, na maioria das vezes, é aplicada a empresas que visam o lucro através de sua atividade econômica, e, por isso, é possível que você se pergunte: mas então a Lei não se aplica a entidades sem fins lucrativos?
Bom, estamos aqui para te dizer que sim, a Lei se aplica a estas instituições, e apenas não será aplicada a alguns casos específicos, descritos no artigo 4º.
O terceiro setor abrange as associações, ONGs (também entendidas como organizações da sociedade civil) e fundações, pessoas jurídicas de direito privado com interesse social e sem fins lucrativos.
E, é claro, eles também coletam dados pessoais de seus colaboradores, ou mesmo, de terceiros. Aliás, justamente por coletar e tratar esses dados, tais entidades devem se adequar à LGPD.
As Organizações da Sociedade Civil regem-se pela Lei nº 9.790/99, enquanto as Organizações Sociais regulam-se pela Lei nº 9.637/98.
Em relação às associações, por exemplo, o simples envio de comunicados, convites, informativos, cobranças de anuidade ou mensalidade caracteriza um tipo de tratamento de dados pessoais.
Isso pois, para tanto, é necessário possuir dados como nome, endereço de e-mail e telefone. Se feito digitalmente, o controlador terá acesso, também, ao endereço de IP do computador do associado.
Ou seja: independente de sua finalidade, todas as empresas e entidades (desde que não mencionadas pelo artigo 4º da LGPD) devem se adequar à Lei.
O que devo fazer?
Vale lembrar que a adequação à Lei é especialmente necessária em se tratando de dados sensíveis ou relativos à criança e ao adolescente.
Tais dados ganham uma maior proteção em razão da intimidade e da idade de seus detentores.
Entendido o porquê da aplicação da Lei à entidades sem fins lucrativos, é preciso reforçar a necessidade de adequação delas à norma.
Para isso, preparamos um post bem explicativo e claro. Para ler, basta clicar aqui. É bom lembrar que um time de advogados especializados é sempre a melhor opção.
E, caso queira entender ainda mais sobre o tema, confira essa cartilha elaborada pelo Instituto Pro Bono.
Aqui no Blog temos uma sessão específica para tratar sobre a LGPD, e você pode conferir clicando aqui.
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