Contrato de Arrendamento Rural: Cláusula Nula
No texto de hoje, falaremos sobre uma discussão interessante, que, inclusive, já foi alvo de muitos questionamentos.
Mas, agora, o STJ firmou seu entendimento. De acordo com o Tribunal, a cláusula que fixa o pagamento em frutos, produtos ou seu equivalente em dinheiro é nula, diz STJ.
Quer saber mais sobre esse tipo de contrato? Ou mesmo saber o que fazer nesses casos? Então continue lendo o texto para entender melhor.
Arrendamento rural com cláusula nula
Como o nome sugere, o arrendatário permite o uso temporário da terra àquele que nela exerça qualquer atividade agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista.
Previsto no Decreto 59.566/66, este tipo de contrato foi alvo de uma série de ações judiciais de revisão, em razão de um artigo em especial: o artigo 18.
Sua redação é clara ao proibir que o pagamento do arrendamento seja ajustado em frutos, produtos ou seu equivalente em dinheiro.
Em recente julgado, o STJ se posicionou neste sentido, com base no previsto no artigo 18, parágrafo 1º do Decreto.
Para ler a íntegra da decisão, basta clicar aqui.
O caso envolvia a administradora da massa insolvente, que executou um contrato por falta de pagamento. O arrendatário, por sua vez, alegou a impossibilidade de cobrança, nos termos do artigo 18 do Decreto.
Contudo, o Ministro Relator do caso entendeu que a cláusula, embora nula, não impede a cobrança de valores em juízo. Para tanto, o cálculo será apurado por arbitramento, em liquidação.
Sendo assim, os contratos de arrendamento rural devem ser cumpridos, especificamente, em dinheiro, sob pena de nulidade.
Contudo, é claro, tem quem que defenda a autonomia dos produtores rurais, alegando que o pagamento em frutos ou produtos garante a eles uma maior proteção.
Isso permitiria ao produtor, afinal, o poder de conhecer o custo fixo de sua produção, bem como o lucro produzido por ela.
Mas, sendo aquele o entendimento do Judiciário, já sabemos o que irá prevalecer.
O que fazer?
As discussões sobre assunto acontecem, na maioria das vezes, quando da devolução da terra, despejo por falta de pagamento, etc.
Então, fique atento: caso você tenha um contrato desse tipo, revise as cláusulas. Pode ser que você precise propor uma ação de revisão na justiça.
Para isso, procure profissionais da área. Assim, caso precise, você terá uma equipe especializada para te ajudar.
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