Indenização contra xingamento dos consumidores?

Indenização contra xingamento dos consumidores?

Indenização contra xingamento dos consumidores?

Você já ouviu aquela frase “o consumidor sempre tem razão”? Nesse texto, veremos que nem sempre é assim. Afinal: cabe indenização contra xingamento na internet?

Continue lendo para entender melhor.

Indenização

Para uma pessoa (física ou jurídica) ser indenizada, ela precisa ter sofrido um dano, certo? Não importa se foi moral, material ou estético.

A indenização depende de lesão a um bem jurídico.

Nos últimos textos publicados aqui no blog, comentamos sobre os direitos da personalidade, sendo a liberdade de expressão um exemplo desse direito.

Eles estão previstos na Constituição Federal e no Código Civil. 

Mas, como todos os outros, esse direito não é absoluto. Ou seja, existem limites para tanto.

Isso quer dizer que, a partir do momento que uma pessoa ofende a outra, causando constrangimentos à sua honra ou à sua imagem, por exemplo, não mais estará amparada pela liberdade de expressão.

Sendo assim, se uma pessoa se sente lesada, pode procurar a justiça pedindo indenização por danos morais.

Mas e as empresas, você pode estar se perguntando.

Bom, para as empresas, a situação não é diferente.

Xingamentos na internet

Como mencionamos nesse post, na mesma forma que o empregado pode pedir indenização contra seu empregador, o inverso também pode ocorrer.

Sendo assim, imagine a seguinte situação: uma pessoa vai a uma loja de roupas, mas sai de lá insatisfeita com o atendimento.

Indignada, posta em uma rede social uma série de insultos, comentários negativos, maldosos e mentirosos em seu perfil, mencionando o nome da empresa.

Mesmo que o perfil da pessoa não seja público, ou mesmo que ela deixe de marcar o perfil da empresa na publicação, está claro que ela denegriu a imagem da empresa.

Em razão disso, muitas pessoas podem criar uma má impressão da loja, deixar de frequentar o lugar, ou mesmo, reproduzir os insultos a terceiros.

Ou mesmo, imagine que uma pessoa saia espalhando na internet que o combustível de um certo posto é adulterado.

Ninguém mais irá abastecer lá.

Sendo assim, a empresa pode buscar uma indenização judicialmente, basta demonstrar a lesão. Vale lembrar que, diferentemente das pessoas naturais, as empresas possuem apenas honra objetiva.

Ou seja, demonstrada a lesão à sua imagem junto ao meio social em que está inserida, será caracterizado o dano. 

Assim, caberá indenização contra xingamento dos consumidores.

O cliente nem sempre tem razão…

Por isso, tenha cautela com o que você posta na internet, ou com a forma que você se expressa nas redes sociais.

Lembre-se: reclamação é diferente de ofensa.

Existem vários casos de empresas que ganharam na justiça contra os consumidores, em razão de reclamações disfarçadas de difamação, desrespeito ou insultos.

Se ficar insatisfeito com o atendimento de uma empresa, busque resolver o problema diretamente com o gerente, ou outros superiores. 

Desta forma, você tem mais chances de conseguir uma solução, além de ajudar com a melhora dos serviços oferecidos.

Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina especializado em Direito Civil

Caso precise, estamos à disposição para o ajudar.

Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário. Nossos advogados atendem em Londrina e em todo o país.

Entre em contato.

Uma resposta para “Indenização contra xingamento dos consumidores?”

  1. Tenho uma dúvida, fiz uma avaliação negativa de um consultório de uma Dra q faz procedimentos estético, não xinguei, só contei minha experiência, a Dra mandou msg pedindo para eu retirar a avaliação q vai abrir um processo. Ela pode me processar?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.