Imóvel de herança: pago imposto?

Imóvel de herança: pago imposto?

Imóvel de herança: pago imposto?

Receber imóveis por meio de herança é muito comum, uma vez que este bem faz parte do patrimônio da pessoa que faleceu. Nesse sentido, os bens são compartilhados entre os parentes. Isto posto, no momento de passar o imóvel no nome de outra pessoa, é necessário pagar imposto? 

No entanto, antes de saber a resposta, você precisa ter uma noção sobre o que é o inventário.

O que é inventário? 

É um procedimento em que ocorre a partilha de todos os bens da pessoa que faleceu. Ainda mais, é no inventário em que paga as dívidas do falecido, se ele tiver. Depois disso, haverá uma documentação para transferir todo o patrimônio aos herdeiros. 

Além disso, lembre-se que o inventário possui um prazo para dar entrada: 60 dias. Entre outros, ele deve durar no máximo 12 meses. Dessa forma, sempre esteja acompanhado por um advogado com expertise nesta área para você não sofrer nenhum prejuízo. 

Além do mais, já escrevemos de maneira minuciosa o que é o inventário e o que você deve saber dele, basta clicar aqui para ler mais sobre este procedimento. Dito isto, saiba que temos profissionais capacitados para tratar dessas questões complexas, entre em contato conosco se estiver precisando de uma orientação jurídica. 

Recebi um imóvel de herança, tenho que pagar imposto?

Sim. Desse modo, você precisa pagar o imposto de transmissão causa mortis e Doação (ITCMD). Nesse sentido, no momento em que receber os imóveis de herança, você deverá pagar o ITCMD. 

Entre outros, para pagá-lo, é necessário que você tenha um cadastro na Receita. Sendo assim, para saber mais sobre como fazer este cadastro e como pagar o ITCMD, escrevemos um texto sobre isso, basta clicar aqui.  

Gostou do texto: “Recebi um imóvel de herança: pago imposto?” Você tem alguma dúvida sobre a transmissão de imóveis no inventário? Entre em contato conosco para receber uma orientação personalizada. 

Para mais, clique aqui para conhecer nossos textos aqui do blog. 

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