Indenização a réus absolvidos de crimes?
Imagine a seguinte situação: você se torna réu em um processo criminal, mas, apenas após a sentença as pessoas percebem que você é inocente. O que fazer nesse caso? Cabe indenização a réus absolvidos de crimes?
É o que vamos responder no texto de hoje.
Então, para entender os detalhes, continue acompanhando. Mas, antes de mais nada, vamos citar dois casos para exemplificar a situação.
Casos concretos
O primeiro caso trata sobre uma acusação de estupro, feita a um jovem pela TV Record. O homem havia sido preso após ser identificado como suposto autor do crime.
Isso pois, de acordo com a vítima, o verdadeiro praticante era estrábico, assim como o homem preso injustamente. E, com base nessa simples notícia, a emissora divulgou a imagem do rapaz, associando-o ao cometimento do crime.
O juiz responsável pelo caso entendeu que o comportamento foi imprudente, vez que causou grandes danos ao acusado, estendendo os efeitos do fato.
Desta forma, a 2ª Turma Recursal do TJDFT condenou a emissora a indenizar o homem, acusado indevidamente de estupro. A decisão foi unânime, e, então, o rapaz recebeu R$ 25.000,00 por danos morais.
O segundo caso, mais recente, envolve a mesma emissora no polo passivo e um youtuber no polo ativo. O caso envolve a investigação de crime de pedofilia.
O criminoso havia criado diversas contas falsas em uma rede social para atrair e se aproximar de suas vítimas. Em um desses perfis, utilizou a foto do youtuber.
Ocorre que a investigação foi exibida em um dos programas da emissora, que não se preocupou em apagar ou borrar a imagem dos envolvidos. Ou seja, a imagem do rapaz ficou vinculada ao crime.
O mesmo propôs uma ação judicial pleiteando indenização por danos morais, julgada procedente, e recebeu a quantia de R$ 50.000,00.
Aliás, curiosamente, ambos os casos ocorreram na mesma emissora, e envolveram crimes considerados mais graves pela sociedade.
De fato, a emissora possui um histórico de programas sensacionalistas, que buscam a audiência a qualquer custo. Tais programas continuam no ar, mesmo após ambas as condenações.
Consequências
Mesmo condenada duas vezes em casos semelhantes, a emissora não saiu como a mais prejudicada. E nem estamos falando em dinheiro.
Isso pois as consequências são muito mais graves àqueles que foram acusados ou tiveram sua imagem ligada a um crime injustamente.
Em casos como esse, a honra, a imagem, o nome e a dignidade dos acusados é muito mais afetada que o patrimônio da emissora.
Talvez o youtuber possa “sair” melhor da situação, considerando o renome e o apoio dos fãs. Mas, se tratando de uma pessoa comum, esse pode ser o fim de qualquer oportunidade em sua vida.
Aliás, quanto mais grave o crime (na visão da sociedade), piores os efeitos.
De fato, essa culpa não é só da emissora. Isso pois o próprio sistema judiciário brasileiro condena, todos os dias, pessoas inocentes com base em provas falsas, mal produzidas, ou mesmo, sem fundamentos.
Mas, voltando à esfera cível, vale um último comentário: considerando ambos os casos mencionados, qual é o limite da informação (ou liberdade de expressão) desses programas jornalísticos?
Bom, nesses dois julgados pudemos ver que a emissora se excedeu. Seja pela imprudência ou pela falta de cuidado ao divulgar uma notícia, comprovado o dano, caberá indenização.
Aqui no blog falamos, recentemente, de outro caso em que uma emissora foi condenada a indenizar um sujeito. Mas, o que ocorreu foi a divulgação de um documento pessoal da vítima.
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