Avós devem pagar pensão aos netos?

Avós devem pagar pensão aos netos?

Avós devem pagar pensão aos netos?

No texto de hoje responderemos uma pergunta muito comum, em especial quando os pais não gozam de uma boa estabilidade financeira: os avós devem pagar pensão aos netos? Se sim, por que? E em quais condições?

Se você tem curiosidade sobre o tema, ou conhece alguém que esteja passando por essa situação, continue acompanhando o texto.

Pagamento de pensão pelos avós

Pela sua vivência, deve ter percebido que não é tão comum o pagamento de pensão pelos avós. Isso pois, na maioria das vezes, a obrigação recai sobre os ascendentes do alimentando (no caso, os pais).

E, de fato, essa é a regra aqui no Brasil.

De acordo com o artigo 1.696 do Código Civil, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

No mesmo sentido, é a redação do artigo 1.698: “se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato.”

Isso quer dizer que a obrigação apenas será dos avós se os pais do alimentando não tiverem condições financeiras de pagar a pensão (e não havendo outros descendentes capazes de suprir as custas).

Afinal, muitos idosos vivem com o mínimo, dependendo de ajuda com remédios, médicos, entre outros.

Desta forma, não seria justo que eles fossem obrigados a pagar pensão aos netos, havendo outras pessoas para fazê-lo.

Acerca do tema, vale mencionar um julgado recente do TJDFT. No caso, a avó (autora da demanda) pagava pensão há 18 anos a dois netos, agora com 24 anos de idade.

Os réus alegaram que seus pais não tinham condições para garantir seu sustento, e, ainda, que o dever se estende à maioridade, já que ambos estudam e encontram dificuldades de acessar o marcado de trabalho.

Mas a decisão foi favorável à idosa: o desembargador relator do julgado entendeu que a manutenção do benefício poderia incentivar o ócio.

O contrário também ocorre

Vale dizer que o contrário também acontece, ou seja, os netos também podem ser incumbidos a pagar pensão aos avós.

A obrigação existirá caso o idoso não consiga prover seu próprio sustento.

E, inclusive, a obrigação será solidária, ou seja, pode o idoso optar pelo prestador (artigo 12, lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso), com base no direito ao amparo decorrente da relação de parentesco.

Em resumo, os avós apenas terão o dever de pagar pensão aos netos caso outros parentes não possam fazê-lo (os pais do alimentando, seus irmãos ou filhos).

E, é claro: se os netos puderem trabalhar, podem perder o benefício (ou a chance de tê-lo).

Nesse caso, nossa dica é: sempre procure um bom advogado para te representar. Para isso, fique a vontade para entrar em contato conosco através do link abaixo.

Por fim, não deixe de conferir os outros textos do nosso blog. Para acessá-los, basta clicar aqui.

Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina especializado em Direito Civil

Se você está passando por essa situação, estamos à disposição para te ajudar.

Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário.

Nossos advogados atendem em Londrina e em todo o país.

Entre em contato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.