Avós devem pagar pensão aos netos?
No texto de hoje responderemos uma pergunta muito comum, em especial quando os pais não gozam de uma boa estabilidade financeira: os avós devem pagar pensão aos netos? Se sim, por que? E em quais condições?
Se você tem curiosidade sobre o tema, ou conhece alguém que esteja passando por essa situação, continue acompanhando o texto.
Pagamento de pensão pelos avós
Pela sua vivência, deve ter percebido que não é tão comum o pagamento de pensão pelos avós. Isso pois, na maioria das vezes, a obrigação recai sobre os ascendentes do alimentando (no caso, os pais).
E, de fato, essa é a regra aqui no Brasil.
De acordo com o artigo 1.696 do Código Civil, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
No mesmo sentido, é a redação do artigo 1.698: “se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato.”
Isso quer dizer que a obrigação apenas será dos avós se os pais do alimentando não tiverem condições financeiras de pagar a pensão (e não havendo outros descendentes capazes de suprir as custas).
Afinal, muitos idosos vivem com o mínimo, dependendo de ajuda com remédios, médicos, entre outros.
Desta forma, não seria justo que eles fossem obrigados a pagar pensão aos netos, havendo outras pessoas para fazê-lo.
Acerca do tema, vale mencionar um julgado recente do TJDFT. No caso, a avó (autora da demanda) pagava pensão há 18 anos a dois netos, agora com 24 anos de idade.
Os réus alegaram que seus pais não tinham condições para garantir seu sustento, e, ainda, que o dever se estende à maioridade, já que ambos estudam e encontram dificuldades de acessar o marcado de trabalho.
Mas a decisão foi favorável à idosa: o desembargador relator do julgado entendeu que a manutenção do benefício poderia incentivar o ócio.
O contrário também ocorre
Vale dizer que o contrário também acontece, ou seja, os netos também podem ser incumbidos a pagar pensão aos avós.
A obrigação existirá caso o idoso não consiga prover seu próprio sustento.
E, inclusive, a obrigação será solidária, ou seja, pode o idoso optar pelo prestador (artigo 12, lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso), com base no direito ao amparo decorrente da relação de parentesco.
Em resumo, os avós apenas terão o dever de pagar pensão aos netos caso outros parentes não possam fazê-lo (os pais do alimentando, seus irmãos ou filhos).
E, é claro: se os netos puderem trabalhar, podem perder o benefício (ou a chance de tê-lo).
Nesse caso, nossa dica é: sempre procure um bom advogado para te representar. Para isso, fique a vontade para entrar em contato conosco através do link abaixo.
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