Banda não apareceu no meu casamento: e agora?
Em uma data tão importante para o casal, se espera que tudo dê certo. Contudo, nem sempre as coisas saem como planejado. Contratei uma banda, mas ela cancelou o show no meu casamento: e agora?
O que fazer nesse caso?
Para saber a resposta, continue acompanhando o texto.
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Descumprimento contratual
Ainda que a situação seja atípica, ela acontece. E não apenas em casamentos, mas também em shows e outros eventos. Mas, nesse momento, falaremos sobre a banda que deixa os noivos na mão. O que fazer?
Imagine que você vai se casar: depois de todo o stress dos preparativos, chega o dia da festa. Ansiedade a mil, altas expectativas. Mas, ao chegar no salão, você é informada que a banda não apareceu, e nem vai aparecer.
Assim, em cima da hora, o máximo que você consegue fazer é colocar um pen drive para tocar.
A festa não ocorre como o planejado, afinal, um dos prestadores de serviço não apareceu, descumprindo com o que foi acordado no contrato.
Nesse caso, você pode (e deve) mover uma ação judicial contra a banda, exigindo, além da devolução dos valores pagos, uma indenização por danos morais e materiais (se houver).
Os danos morais, nesse caso, dizem respeito ao stress enfrentado pelos donos da festa, pela frustração, quebra de expectativa e das próprias cláusulas contratuais.
Os danos materiais podem ser exigidos caso os cônjuges consigam contratar outra banda em cima da hora, por exemplo.
Veja o que dispõe o artigo 475 do Código Civil sobre o descumprimento contratual: “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.”
Cancelamento de shows na pandemia
Bom, algumas coisas, sim.
Vale mencionar, também, os efeitos da pandemia do novo Coronavírus sobre os shows e eventos. Não é novidade que milhares de eventos foram cancelados ou remarcados; afinal, para conter o vírus, é preciso nos distanciar.
Nesse caso, dada a natureza excepcional do momento que vivemos, algumas regras foram alteradas.
Antes da pandemia, os consumidores poderiam exigir a devolução dos valores dos ingressos de shows e eventos.
Com a edição da MP 14.046/20, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro em abril do ano passado, os promotores de eventos ficaram dispensados de reembolsar cancelamentos durante a pandemia.
Assim, até dezembro de 2022, as empresas devem remarcar os eventos cancelados ou disponibilizar um crédito para uso dos clientes.
Por fim, em qualquer caso, busque um bom advogado para te auxiliar. E, caso precise, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.
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