Prazo para a incorporadora devolver o dinheiro

Prazo para a incorporadora devolver o dinheiro

Prazo para a incorporadora devolver o dinheiro

Imagine que você comprou um imóvel na planta, mas desistiu (ou por algum motivo foi impedido) de continuar com o bem. Como proceder nesse caso? Existe um prazo para a incorporadora devolver o dinheiro?

Saiba os detalhes dessa hipótese no post de hoje.

Em 2018, o então Presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13786/18, denominada Lei do Distrato.

A norma trata da hipótese discutida nesse texto: o desfazimento de contrato de compra e venda de imóveis, seja pela incorporadora, seja pelo adquirente. 

Até então, os casos eram discutidos na justiça, e a porcentagem sobre o valor a ser devolvido pela incorporadora poderia variar.

O que mudou com a Lei do Distrato

O primeiro ponto importante a se destacar é que os efeitos da lei não recaem sobre contratos firmados após a sua vigência, ou seja, os efeitos da lei não são retroativos. 

O entendimento já foi pacificado pelo STJ no julgamento do RESP 1.498.484, e, portanto, não há o que se discutir. 

Outro ponto relevante é o valor que pode ficar retido com a incorporadora. De acordo com o artigo 67-A, II da lei, o percentual de retenção não pode exceder 25% da quantia paga. 

Acerca do tema, destacamos outros dois julgados: o RESP 1.723.519 e o RESP 1.820.330.

A lei regulou, também, as hipóteses de atraso na entrega do imóvel ao adquirente: o prazo pode ser prorrogado por até 180 dias, sem a incidência de multas.

Extrapolado o prazo, o cliente pode pedir a extinção do contrato e reaver 100% dos valores pagos, em até 60 dias.

Mas, caso o comprador não queira cancelar o contrato, cabe à incorporadora o pagamento de multa de 1% por cada mês de atraso.

Por fim, a mudança que responde à pergunta do título desse texto: qual o prazo que a incorporadora tem para devolver o dinheiro?

Até a edição da lei, o dinheiro deveria ser devolvido imediatamente, nos termos da Súmula nº 543 do STJ.

Mas, agora, o prazo será de até 30 dias para a devolução, desde que o bem não esteja submetido ao regime de afetação. Caso esteja, o prazo será de até 180 dias, contudo, o valor retido poderá ser de até 50% (artigo 67-A, § 5º e 6º da lei).

Considerações finais

Ainda que a lei possa parecer mais benéfica às construtoras, há de se lembrar que, muitas vezes, clientes fecham negócios mesmo sem ter certeza da viabilidade do contrato. 

Ou seja, muitas vezes os clientes sabem que não tem condições (ou não tem certeza se terão) e mesmo assim procedem à compra, o que enfraquece o setor.

Por isso, a lei se fez necessária, e, inclusive, foi determinante para frear o número de distratos imobiliários no Brasil.

Em casos como esse, recomendamos a contratação de um advogado especializado. Sendo assim, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

E, é claro, não deixe de conferir os outros textos do nosso blog. Para acessá-los, basta clicar aqui.

Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina especializado em Direito Civil

Se você está passando por essa situação, estamos à disposição para te ajudar.

Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário.

Nossos advogados atendem em Londrina e em todo o país.

Entre em contato.

Uma resposta para “Prazo para a incorporadora devolver o dinheiro”

  1. Olá
    Eu adquiri um imóvel pela incorporadora Tegra no final de março desse ano,com valor de 477 mil,dei a entrada de 40 mil , que era o que eu tinha e paguei as mensais, contanto apartir de abril.
    A empresa de crédito estipulada pela Tegra entrou em contato comigo e me enviou a proposta do financiamento.
    A simulação veio com o valor de 497 do imóvel. Pontuei que o valor estava errado e disseram que é por conta que o imóvel foi valorizado.
    Questionei sobre o valor que foi fechado no contrato e me informaram que é corrigido pela tabela do INCC.
    Nesse caso se eu desistir do contrato,perco alguma coisa do valor dado ,ou eles retém alguma parte para eles.
    Desde já agradeço o retorno

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.