Tatuagem: registro e proteção do desenho
Não é novidade que as tatuagens se popularizaram muito com o passar do tempo. A prática milenar ganha cada vez mais adeptos no mundo dia após dia. Por isso, pergunta-se: o desenho pode ser registrado? Há proteção legal para ele?
É o que vamos responder no texto de hoje.
Mas, antes de mais nada, te convidamos a conferir outro post do nosso blog, onde tratamos sobre os tipos de marca e a importância do registro. Para acessá-lo, basta clicar aqui.
Vamos às respostas.
Registro e proteção do desenho
É fato que, para obter sucesso, os tatuadores precisam de muito estudo, criatividade e prática. Por isso, investem muito em conhecimento, técnicas e materiais.
Ainda que hajam desenhos genéricos, por outro lado, há verdadeiras obras de arte, seja pela técnica utilizada, seja por uma característica única da criação.
Aqui, a expressão “marca registrada” é considerada ao pé da letra: às vezes, a característica do desenho é tão única que poderá, inclusive, ser registrada. Dessa forma, o artista terá todos os direitos sobre sua criação.
Aliás, queremos deixar isso bem claro: se você, tatuador, cria um desenho autoral único, pode requerer, junto ao INPI, o registro da sua arte, assim como alguns artistas plásticos fazem.
Isso pois, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, qualquer sinal visualmente perceptível pode ser registrado como marca, desde que não seja vedado pela mesma lei.
Acesse a íntegra da lei clicando aqui.
E, cada vez mais, isso vem acontecendo. Afinal, só assim um artista pode coibir o uso indevido de sua criação por terceiros, que visam lucrar indevidamente com ela.
Dessa forma, caso outras pessoas tentem lucrar com seu desenho (outros tatuadores, empresas de camisetas, de adesivos, etc), você pode exigir na justiça uma indenização por violação de direito autoral.
O direito autoral na prática
Queremos evidenciar, também, uma situação que vem ocorrendo, principalmente, nos Estados Unidos: tatuadores que pleiteiam indenização contra os desenvolvedores de jogos para computador e video game pelo uso de suas criações nos personagens.
Isso mesmo.
Ao recriar uma pessoa em um jogo, a empresa preocupa-se em reproduzir todos seus detalhes. Por isso, inclui na criação do personagem suas tatuagens.
Mas, ao lançar o jogo, a empresa se depara com um problema: os donos das artes das tatuagens pleiteando indenizações pela exibição de seus desenhos sem seu consentimento.
Como prosseguir nesse caso? Se mais artistas pleitearem esse direito, os jogos não poderão mais eximir todas as características do jogador de verdade?
Essa é um discussão ampla, que pode dividir opiniões.
Contudo, entendemos que, desde que o jogo não lucre com a tatuagem, em específico, vendendo produtos com o desenho, não caberá indenização.
Isso pois, de fato, o lucro das vendas não resultaria do desenho recriado.
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