Doenças ocupacionais e isenção de imposto de renda

Doenças ocupacionais e isenção de imposto de renda

Doenças ocupacionais e isenção de imposto de renda

No texto de hoje falaremos sobre uma questão relacionada à aposentadoria: afinal, doenças ocupacionais e isenção de imposto de renda, é possível?

Por que o benefício é dado a essas pessoas? Existem outras doenças que isentam o aposentado ao pagamento de IR?

Responderemos essas e outras perguntas nesse post. Por isso, continue lendo para saber todos os detalhes.

Mas antes, você sabe o que é uma doença ocupacional?

Doenças ocupacionais

Esse tipo de doença está ligada às atividades exercidas pelo trabalhador, ou às condições de trabalho em que ele está inserido. Ou seja, é aquela adquirida em razão de sua atividade profissional. 

Existem vários exemplos desta condição, sendo o mais comum deles a doença de LER. Decorrente do esforço repetitivo, a lesão acomete um grande número de brasileiros.

Então, fique sabendo: se você é portador de LER, pode requerer a isenção do IR, de acordo com o artigo 6º, XIV da Lei 7.713/88.

Isso pois a legislação vigente beneficia as pessoas portadoras de doenças graves ou causadas pelo trabalho, afinal, precisam gastar valores altos com remédios ou tratamentos médicos.  

Entretanto, o benefício apenas será concedido àqueles que não estão mais na ativa profissional, ou seja, aos aposentados, conforme decidido no julgamento do Tema Repetitivo 1037 do STJ.

Vale dizer que a isenção vale a partir da aposentadoria ou do diagnóstico.

Como conseguir o benefício

Para obter a isenção, é necessário seguir alguns passos:

  1. Obter um laudo médico completo;
  2. Fazer o requerimento junto ao INSS (através do site ou aplicativo para celular);
  3. Por fim, basta agendar uma perícia médica no órgão e aguardar a resposta.

O procedimento é simples, contudo, em razão da pandemia, pode levar algum tempo até a resposta do INSS.

Por fim, precisamos mencionar dois fatos importantes:

  1. Desde que o juiz entenda como suficientes as provas apresentadas para atestar a doença, o laudo médico não é essencial (vide Súmula 598 do STJ);
  2. Para conseguir o benefício, a doença não precisa estar ativa (vide Súmula 627 do STJ).

Ou seja, ainda que não seja a única forma de conseguir a isenção do IR, um laudo de doença grave ou causada pelo trabalho pode beneficiar algumas pessoas.

Então, não hesite em procurar seus direitos.

Ficou alguma dúvida? Então fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

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Uma resposta para “Doenças ocupacionais e isenção de imposto de renda”

  1. Oa noite tenho autoimune tenho laudo ,e a doença é sidrome de sjogeen tenho dificuldade a luz e os olhos sempre secos e a boca ,estou com inflamação intestino, no fígado e agora no rom esquerdo onde ele estar atrofiando cudo do rim com especialista na minha cidade a 6 anos ,e a pele seca e cosa sempre . Preciso de ajuda pois estou desempregada e não consigo comprar todas as medicações.

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