Lei do Despejo: desocupação proibida?
No dia 07 de outubro de 2021 sancionou-se a Lei do Despejo: então, a partir de agora, todos os imóveis têm sua desocupação proibida?
Veremos n texto de hoje que, apesar de chamativa, a lei não é aplicável a qualquer pessoa ou família.
Para saber mais detalhes, continue acompanhando o post.
A origem da lei
A Lei do Despejo teve sua origem no PL 827/2020, o qual, iniciado na Câmara dos Deputados, foi aprovado pelo Senado Federal. Contudo, o Presidente da República vetou completamente o projeto (VET 42/2021).
Entretanto, ao retornar ao Congresso Nacional, o veto presidencial foi derrubado pela maioria de ambas as casas legislativas.
Desta forma, o Projeto de Lei efetivou-se, criando a Lei nº 1.4216/2021, proibindo o despejo ou a desocupação de imóveis até o final de 2021 em virtude da pandemia causada pelo novo Coronavírus.
Ou seja, a partir de agora, os despejos determinados por decisões judiciais, em razão do não pagamento de aluguel, são vedados. Ademais, o locatário não precisará pagar multa por encerrar o contrato de aluguel caso comprovar que não possui condição financeira para tanto.
Mas vale lembrar: a medida não é válida para imóveis rurais. Aliás, se o aluguel do imóvel for a única fonte de renda do locador, a proibição à dispensa não se aplica.
Dentre outras condições previstas na lei, uma merece uma atenção especial. Afinal, qualquer pessoa pode se valer do benefício?
Bem, a resposta é não. Explicaremos.
Valor do contrato
O legislador, ao pensar no benefício, entendeu que ele não poderia se estender a todos. A lei pauta-se na hipossuficiência dos locatários, ou seja, busca ajudar àqueles que realmente enfrentam dificuldades financeiras, ou não têm quaisquer condições de adimplir o contrato.
Por isso, o parágrafo único do artigo 4º da Lei é claro: “O disposto no caput deste artigo somente se aplica aos contratos cujo valor mensal do aluguel não seja superior a:
I – R$ 600,00 (seiscentos reais), em caso de locação de imóvel residencial;
II – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em caso de locação de imóvel não residencial.
Então, se você está passando por essa situação, ou conhece alguém que esteja, fique atento. Esse simples detalhe pode ser decisivo para determinar ou não o despejo de um sujeito.
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