Posso sacar dinheiro de familiar falecido?

Posso sacar dinheiro de familiar falecido?

Posso sacar dinheiro de familiar falecido?

Depois que um ente querido se vai, os familiares têm de arcar com muitas responsabilidades e proceder a diversas decisões. Mas, no texto de hoje, falaremos sobre algo mais simples: afinal, eu posso sacar dinheiro de familiar falecido?

Como fica a conta bancária do falecido? Herdeiros ou cônjuge podem movimentá-la?

Responderemos a esta e outras perguntas no texto de hoje.

Então, para saber todos os detalhes, continue acompanhando o texto.

Dinheiro na conta

Não é incomum ouvir histórias de pessoas que, logo ao perder um parente, já vão atrás de haver seus bens, móveis ou imóveis.

É fato que, muitas vezes, o interesse no patrimônio deixado é maior que todos os outros sentimentos, especialmente quando o montante é significativo.

Mas é claro que a movimentação de tais valores não poderiam ser tão simples. Afinal, deve haver um mecanismo para coibir fraudes, furtos ou comportamentos prejudiciais aos demais herdeiros.

Por isso, via de regra, para acessar os valores deixados no banco pelo falecido, os herdeiros precisam, antes de mais nada, proceder ao inventário.

Mas com toda regra tem uma exceção, existe uma hipótese em que o inventário não será necessário.

Explicamos.

Como sacar os valores

Como mencionamos, a retirada de valores do banco depende do inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido, pois a retirada prévia de tais valores poderiam prejudicar outros herdeiros.

O tempo até a liberação do inventário pode variar, portanto, não é aconselhado que o herdeiro conte com aquele dinheiro para despesas urgentes.

Mas, caso o falecido não tenha deixado um testamento e os herdeiros cheguem a um acordo sobre a partilha, o inventário pode ser feito em cartório, de forma extrajudicial, e, portanto, mais rápida.

Lembra que comentamos sobre a exceção à regra? É o seguinte: caso os valores deixados sejam referentes a contrato de trabalho, FGTS ou PIS/Pasep, os herdeiros podem levantá-lo apenas com um alvará judicial.

É o que dispõe a Lei 6.858/80.

Entretanto, os valores não podem ser superiores a 40 salários mínimos. 

Por fim, como sempre, a nossa dica é: procure um profissional especializado para te auxiliar no processo.

Ficou alguma dúvida? Então fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

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